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Brasil Para procuradores e juízes, a Justiça Eleitoral não tem como julgar crimes financeiros

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Envio de casos à Justiça Eleitoral deixa sob incerteza ações julgadas pelo ex-juiz Sérgio Moro. (Foto: Divulgação/TSE)

Pelo menos 14 de 48 sentenças já proferidas na Operação Lava-Jato em Curitiba desde 2014 têm conexão com suspeitas sobre caixa dois e financiamento de campanha, o que pode provocar contestações de defesas com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável à remessa de casos para a Justiça Eleitoral.

Entre esses processos, há condenações que tratam doações oficiais de campanha como atos de corrupção; acusações de desvios na Petrobras para bancar gastos eleitorais; e delações que relatam uma mistura do caixa de propina de empreiteiras entre propina para benefício pessoal de políticos e verba para eleição.

As duas sentenças que condenaram o ex-presidente Lula no Paraná estão dentro dessa última circunstância. No caso do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses em fevereiro, os advogados já haviam defendido durante o processo o envio do caso para a Justiça Eleitoral. No processo do sítio e no do triplex de Guarujá (SP), a acusação aponta a existência de um caixa geral de propinas de empreiteiras, descrito pelos próprios ex-executivos das empresas, destinado ao PT.

Nessa espécie de conta-corrente, com origem em percentuais de contratos de obras públicas, o dinheiro para benefício pessoal de políticos ou para financiamento de campanhas estava reunido sem distinção. Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu no último dia 14 que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados juntos com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, o braço do Judiciário responsável pela Lava-Jato desde o seu início.

O efeito concreto sobre casos da operação iniciada no Paraná ainda é incerto. Na Lava-Jato, são recorrentes os relatos de mistura entre o dinheiro para campanhas e o que vai para benefícios individuais. Personagem da primeira e decisiva delação da Lava-Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou em seus depoimentos que um percentual de 2% dos contratos de sua área ia para o PT e outro 1% para o PP, sem distinguir se as verbas eram para campanha ou não. Relato parecido foi repetido pelo ex-gerente na estatal Pedro Barusco.

Com o avanço das investigações, detalhes dessas supostas remessas para partidos foram sendo revelados. Em uma das fases da Lava-Jato mais rumorosas durante o governo Dilma Rousseff, em 2016, foi preso o marqueteiro do PT João Santana sob suspeita de receber no exterior, por campanhas para o partido, pagamentos com recursos de construtoras. Hoje delator, ele foi duas vezes condenado por lavagem de dinheiro.

O ex-ministro Antonio Palocci, em uma dessas ações, recebeu pena de 12 anos e dois meses de prisão por gerenciar uma conta de propinas da Odebrecht com o PT. Em outro caso ligado ao financiamento de campanha, o doleiro Alberto Youssef, outro delator primordial da operação, contribuiu para a condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), ao relatar entregas de dinheiro que aumentaram em 2010, quando a filha do político foi candidata.

Fora desse roteiro, estão ações que geralmente não envolvem beneficiários políticos, como processos que acusam operadores financeiros e suborno para ex-executivos. Houve ainda quem usasse o argumento de uso de dinheiro sob suspeita em campanha como álibi, como o ex-deputado pelo PT Paulo Ferreira, que ainda em 2018 disse que Curitiba era um “juízo incompetente” – ou seja, que não tem poder sobre o caso. A defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que também foi condenado em Curitiba, adotou estratégia parecida.

O ex-juiz Sérgio Moro, à frente da Lava-Jato no Paraná até novembro, rebatia argumentos desse tipo com veemência: se há acerto com agentes públicos, se trata de corrupção. Na Lava-Jato no Paraná, especialistas dizem que a repercussão nas sentenças ainda é indefinida porque o Supremo pode delimitar no acórdão ainda não publicado a amplitude de sua decisão. Uma hipótese seria definir que casos em tramitação avançada fiquem na jurisdição de origem, enquanto novos processos iriam para a Justiça Eleitoral.

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