Sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2020
PT, PCdoB e PSol ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.291 contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
O artigo 1º, inciso I, da emenda, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal (artigo 14).
De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Em julho, o governador gaúcho, Eduardo Leite, sancionou os projetos de lei que autorizam a privatização da CEEE, CRM e Sulgás.
“Estamos, agora, confirmando esta importante iniciativa que a Assembleia aprovou e que moderniza o nosso Estado, além de ajudar a enfrentar a crise fiscal e gerar desenvolvimento econômico”, afirmou Leite à época.
A aprovação da alienação das três estatais foi a última de uma série de condições impostas pela União para que o Rio Grande do Sul possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O tema deve ser discutido pelo governo em Brasília já nas próximas semanas.
“O acordo vai proporcionar um período de transição no qual poderemos reorganizar financeiramente as finanças do Executivo, enquanto buscamos o equilíbrio de longo prazo”, afirmou Otomar Vivian, secretário-chefe da Casa Civil.
Ao garantir a adesão ao RRF, o Estado obtém suspensão do pagamento da dívida com a União por três anos, prorrogáveis por mais três. O Estado também poderá antecipar receitas, retomando a capacidade de formalizar financiamentos.