O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a MP (Medida Provisória) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL. A ministra Rosa Weber é a relatora.
A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
Segundo os autores das ações, a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Outro argumento é a ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.
A OAB sustenta que não há no texto da MP qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública.
“Vivemos em uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação. Por isso, o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da entidade nessa ação.
Para o PSDB, não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade. Sob essa ótica, o PSB observa que, ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos. Segundo o PSOL, a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros.
A norma foi um pedido do próprio IBGE. O instituto quer manter a continuidade de levantamentos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que mede dados sobre força de trabalho do país, como renda e desemprego. Antes da pandemia, a pesquisa era feita trimestralmente por meio de visitas domiciliares.
Em nota divulgada à imprensa, o IBGE afirma que a disponibilização dos dados dos clientes será fundamental “para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia”. Na nota, o órgão também se compromete com o sigilo dos dados recebidos. As informações são do STF, da OAB, da Agência Senado e do IBGE.
