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Geral Patroas têm até esta terça-feira para pagar a guia social do eSocial de domésticas referente a outubro

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Grupo mais atingido pelos efeitos da pandemia é o que exerce a função de forma informal. Auxílio emergencial amenizou impacto. (Foto: Divulgação)

Os patrões devem ficar atentos: vence amanhã, dia 7 de novembro, o pagamento dos impostos referentes ao salário de outubro, pelo sistema eSocial. Já a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas.

Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que constará do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.

O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 5 de janeiro, já que o dia 7 cairá em um domingo. A contribuição previdenciária e o IRRF (imposto retido na fonte)  incidirão sobre o total do 13º.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que se o empregador decidir antecipar o pagamento deve ficar atenção à data:

“Quando o prazo cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior a esses dias. Já o empregador que optar fazer o pagamento integral do 13º salário proporcional aos meses trabalhados, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro”, afirma Avelino.

O empregador ainda deve considerar horas extras:

“O patrão deverá pegar as folhas de janeiro a outubro, somar as horas extras e dividir o total por dez meses, para obter a média. Além dessa média, precisará considerar o descanso semanal remunerado sobre a hora extra. As horas extras podem ser pagas na segunda parcela”, explica Mário Avelino.

Confira o passo a passo

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informar o valor que foi adiantado ao empregado.

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Para a emissão da guia unificada, o trabalhador pode acessar o site do eSocial.

Canais de Pagamento

Os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE, além do pagamento em guichê de caixa bancário.

Calendário

O empregador deve ficar atento a algumas datas de pagamento neste fim de ano.

– 07/11/2017 : Data limite para pagamento do DAE associado à competência outubro;

– 30/11/2017: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;

– 07/12/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro;

– 20/12/2017: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;

– 05/01/2018: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2017 e aos encargos associados ao 13º salário.

 

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https://www.osul.com.br/patroas-tem-ate-esta-terca-feira-para-pagar-guia-social-do-esocial-de-domesticas-referente-outubro/ Patroas têm até esta terça-feira para pagar a guia social do eSocial de domésticas referente a outubro 2017-11-06
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