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Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia apresentada em 2014 contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por supostamente omitir despesas durante sua campanha eleitoral em 2010.
Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu no tribunal também por suspeita de falsidade ideológica, crime cuja condenação pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
A denúncia sustenta que a campanha do deputado paulista teve despesas com serviços gráficos no valor de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, pertencente à sua família. As notas fiscais emitidas pela gráfica e encaminhadas à Justiça Eleitoral continham a anotação “campanha do Dr. Paulo”, mas as despesas não foram declaradas.
Para a Procuradoria Geral da República, Maluf incorreu no crime de falsidade ideológica, por omitir a informação num documento público “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Para rebater a denúncia, a defesa do deputado alegou que a prestação de contas feitas para a Justiça Eleitoral não era um documento público, mas sim particular, o que faria prescrever a acusação. Depois, disse que Maluf não assinou o documento, mas sim o tesoureiro do PP.
Paulo Maluf já responde a outras três ações penais no Supremo por suposto superfaturamento de obras e envio de dinheiro ilegal ao exterior no tempo em que era prefeito de São Paulo (1993-1996).