Segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2019
A falta de pessoal nas repartições públicas não pode deixar o contribuinte indefinidamente sem resposta sobre o pedido administrativo, em face dos potenciais riscos de prejuízos. Por isso, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu parcialmente uma medida liminar para obrigar a Receita Federal a analisar um pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão transitada em julgado.