Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

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Eleições 2026 Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia da votação

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A legislação proíbe a distribuição de santinhos e pedidos de voto no dia das eleições

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A legislação proíbe a distribuição de santinhos e pedidos de voto no dia das eleições. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. No domingo de segundo turno (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha dos candidatos.

Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna, que ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia das eleições.

É proibido pela legislação a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas e uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

Redes sociais

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia das eleições por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição? 

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Como denunciar? 

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

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