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Brasil Pela primeira vez, o Supremo vai se debruçar sobre a restrição do foro privilegiado a políticos, atingindo 594 parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado

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Na quarta-feira, o STF aprovou uma proposta de reajuste de 16,38%, que elevará os salários dos ministros para R$ 39,3 mil. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Pela primeira vez, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai se debruçar, nesta quarta-feira (2), sobre a restrição do foro privilegiado a políticos, atingindo 594 parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. Pelo novo entendimento da maioria dos ministros, o foro especial deve passar a valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou até agora pela inclusão também de crimes comuns.

O caso em discussão na Corte é o de Marcos da Rocha Mendes (PMDB), três vezes prefeito de Cabo Frio. Ele é acusado de distribuir carne às vésperas da eleição de 2008, e seus correligionários foram flagrados trocando notas de R$ 50 por votos. Desde então, Mendes foi prefeito e deputado federal e a denúncia transitou entre o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) e o Supremo.

O relator do processo de Mendes no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que viu no caso uma oportunidade de mudar a questão do foro.

“O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”, escreveu o ministro Barroso.

O julgamento da Ação Penal 937 no STF dura um ano. A proposta de Barroso foi apresentada em maio do ano passado. Dos oito ministros que votaram, seis acompanharam o relator. Dois ministros pediram vista – Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello apenas divergiu quanto à parte final da tese. Para ele, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.

O STF tem hoje cerca de 500 processos contra parlamentares. De acordo com o quinto relatório Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016 permaneceriam na corte caso o plenário confirme a tese de Barroso.

A decisão, porém, alcança apenas uma fração dos mais de 54 mil detentores de foro privilegiado no País. O foro é, em si, uma fonte inesgotável de manobras de políticos para atrasar processos.

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