Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de fevereiro de 2019
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que salários podem ser penhorados para pagamento de honorários advocatícios, reconhecidos como recursos de natureza alimentar. Embora o ordenado seja geralmente impenhorável, a lei já abria exceções, como em bloqueios para pagamento de pensão a filhos ou ex-cônjuges. A Corte definirá em que outros casos isso será permitido.