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Geral Pensionistas e herdeiros podem pedir revisão da aposentadoria após morte

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Decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. (Foto: Agência Brasil)

Pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que no último dia 23 julgou três recursos sob o rito dos repetitivos para fixar teses e pacificar a jurisprudência nacional sobre o tema. A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.

A matéria já estava pacificada no âmbito do STJ, mas ainda gerava divergências em julgamentos nos Tribunais Regionais Federais. Com o julgamento, as quatro teses firmadas terão observância obrigatória por todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias.

A afetação havia suspendido o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria, em segunda instância ou no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais federais.

Veja as teses firmadas:

– O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

– Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;

– Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e

– À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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https://www.osul.com.br/pensionistas-e-herdeiros-podem-pedir-revisao-da-aposentadoria-apos-morte/ Pensionistas e herdeiros podem pedir revisão da aposentadoria após morte 2021-07-01
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