Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de julho de 2018
Duas mulheres conseguiram liminares no STF (Supremo Tribunal Federal) para continuarem a receber as pensões por morte concedidas por serem filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis. Esses benefícios foram liberados com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União, os pagamentos dessas pensões tinham sido suspensos.
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