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Brasil Confira perguntas e respostas sobre o FGTS

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Regras de saques já foram publicadas. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário. Confira perguntas e respostas sobre o FGTS: quando vou poder sacar? Há limite de valor? Tire as suas dúvidas.

Quando começam os saques?

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Essa liberação deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019.
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019.
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019; em fevereiro: a partir de 25/10/2019; em março: a partir de 08/11/2019; em abril: a partir de 22/11/2019; em maio: a partir de 06/12/2019; em junho: a partir de 18/12/2019; em julho: a partir de 10/01/2020; em agosto: a partir de 17/01/2020; em setembro: a partir de 24/01/2020; em outubro: a partir de 07/02/2020; em novembro: a partir de 14/02/2020; em dezembro: a partir de 06/03/2020.

No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Os interessados terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro.

Até quando é possível fazer os saques?

Para saques com valores de até R$ 500, a data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020 para todos os trabalhadores que tenham saldo de FGTS.

No caso do saque-aniversário, o cronograma será o seguinte:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020; março e abril – saques de maio a julho de 2020; maio e junho – saques de junho a agosto de 2020; julho – saques de julho a setembro de 2020; agosto – saques de agosto a outubro de 2020; setembro – saques de setembro a novembro de 2020; outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;  novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021; dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Como poderão ser feitos esses saques?

Nos saques de até R$ 500: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente, de acordo com o cronograma. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o cancelamento do débito automático em conta.

Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro.

Os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

Quem não possui conta poupança Caixa deve seguir o cronograma divulgado pelo banco.

Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?

Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.

Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

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