Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2026
Por ordem do juiz titular da 114ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Daniel Henrique Dummer, os materiais de divulgação de candidatos – especificamente as peças conhecidas como “wind banners” – devem ser recolhidos das ruas e avenidas de Capital. A decisão vale ao menos até as 18h de terça-feira (29) e atende a pedido da Defesa Civil municipal, que apontou riscos associados à permanência desses objetos durante temporais com ventos intensos.
Na solicitação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é mencionado o prognóstico de volumes expressivos de chuva, com acumulados que podem alcançar 165 milímetros em 48 horas, além de rajadas que podem atingir 70 km/h. Também ressalta a chance de descargas elétricas, ocasional de granizo e oscilação no nível do Guaíba.
“A urgência na adoção do recolhimento dos materiais de campanha foi pautada durante a reunião de alinhamento da Comissão Permanente de Atuação em Emergências (Copae), realizada na manhã desse domingo”, ressalta um informe publicado no site tre-rs.jus.br. “Durante o encontro, foi manifestada preocupação técnica com a exposição dos “wind banners” às intempéries, alertando para os riscos da manutenção dos materiais em via pública diante do cenário apresentado.”
O texto acrescenta que a responsabilidade pela retirada e pelo recolhimento imediato dos ‘wind banners’ e demais estruturas móveis de propaganda das ruas é das próprias candidaturas, partidos políticos e coligações.
Cabe ressaltar que esse tipo de material (cujo uso apresenta grande expansão na campanha política de 2026) tem sido habitualmente retirado por seus responsáveis durante o turno da noite em muitos dos pontos de veiculação, sendo reinstalado na madrugada ou manhã seguinte. Portanto, somente nessa segunda-feira (28) será possível verificar o cumprimento da determinação.
Entenda
Um “wind banner” (“bandeira de vento”, em inglês) é uma peça promocional portátil, bastante utilizada na divulgação de marcas, lojas, eventos e candidaturas políticas. Conforme sugere sua denominação, tem como característica a de se movimentar com o vento, atraindo a atenção de quem passa nas calçadas ou em áreas de grande circulação.
É geralmente feito em tecido leve (como helanca ou poliéster) e impresso em formato vertical, muitas vezes com dupla face, sendo afixado a mastro curvo de fibra ou alumínio e que sustenta o tecido esticado. Na base há um suporte que pode ser preenchido com água ou areia, para garantir sustenção e “ancoragem”.
(Marcello Campos)
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DEVIA SER PROIBIDO, MESMO SEM PREVISÃO DE TEMPORAL, COM QUALQUER VENTO ESSES WIND BANNERS CAI SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO, SOBRE OS PEDESTRES E CARROS, SEM FALAR NA POLUIÇÃO VISUAL