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Brasil Peritos indicados pela Justiça Federal concluíram que o autor da facada em Bolsonaro tem doença mental e é inimputável

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Adélio Bispo está preso desde o dia do crime, em setembro. (Foto: Reprodução)

Peritos indicados pela Justiça Federal concluíram que Adélio Bispo tem doença mental e, por esse motivo, não poderá ser punido criminalmente. Trata-se do homem que desferiu uma facada no abdômen do então candidato presidencial Jair Bolsonaro (PSL) durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG) no dia 6 de setembro do ano passado.

Ao menos três laudos já foram elaborados. O primeiro, em caráter particular e apresentado em outubro, atestou transtorno delirante grave. Já o segundo, produzido por encomenda da Justiça, foi concluído em fevereiro.

De acordo com fontes ligadas à investigação, o exame psiquiátrico atestou que Adélio tem transtorno delirante permanente paranoide e que, por isso, ele não pode ser punido criminalmente. Ao ser examinado por psicólogos, o agressor disse que, se fosse solto, voltaria a tentar matar Bolsonaro.

No caso do terceiro laudo, o psicológico, o teor é mantido em sigilo. O procurador do caso, Marcelo Medina, afirmou que há divergências relevantes de conteúdo entre os três laudos. Ele pediu à Justiça que cobre explicações dos peritos.

Os resultados desses laudos são relevantes porque vão embasar a decisão sobre as possíveis punições ao agressor de Bolsonaro. Hipóteses:

– Adélio Bispo – que está preso desde o dia do crime, que confessou – responderá criminalmente, com base na Lei de Segurança Nacional;

– Ele será considerado semi-imputável e contar com o benefício da redução de pena ou mesmo ser considerado inimputável. Nesse caso, ele ficaria fora da prisão, sem implicações criminais. Mas seriam aplicadas medidas de segurança relacionadas à saúde, como o isolamento em estabelecimento especializado.

Defesa

Os advogados de Adélio Bispo chegaram a ser alvo de um mandado de busca e apreensão e o inquérito sobre um possível mandante do atentado contra Jair Bolsonaro estava em fase de análise dos materiais apreendidos com os advogados dele.

A investigação, no entanto, foi suspensa no início deste mês pelo juiz Néviton Guedes, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), acolhendo pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na ocasião, o magistrado afirmou que houve violação do sigilo funcional dos defensores.

Em 21 de dezembro, a PF (Polícia Federal) havia feito buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira, em Juiz de Fora (MG), no âmbito de inquérito que apura se houve mandantes do atentado contra o candidato presidencial do PSL. O objetivo da ação, segundo a PF, foi descobrir quem pagou os honorários advocatícios.

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