Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de março de 2021
Pernambuco decreta quarentena em todas as cidades do estado para conter piora da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Monitoramento do governo do Estado.
A quarentena não altera o esquema de vacinação contra a covid-19 em Pernambuco.
Esta é a segunda vez em que medidas tão restritivas são adotadas em Pernambuco. Na primeira, em março de 2020, a quarentena durou 15 dias e valia para cinco cidades do Grande Recife. Agora, a quarentena é válida para todos os municípios do Estado, mas não inclui o distrito de Fernando de Noronha.
No entanto, diferentemente do ano passado, não há restrição à circulação de pessoas e veículos, que podem circular normalmente, sem nenhum documento que autorize o deslocamento, segundo o governo estadual.
Serviços proibidos
Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar:
— bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; escritórios comerciais e de prestação de serviços; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão; práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios); operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.
Com relação às lojas de shopping, o governo de Pernambuco explicou que elas podem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio e coleta via drive-thru. Ainda sobre shoppings, podem funcionar as agências bancárias e as casas lotéricas.
Locais fechados
Também ficam fechados:
— clubes sociais, esportivos e agremiações; praias, calçadões, parques e praças; ciclofaixas de lazer; eventos culturais, de lazer ou sociais, como shows e festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.
Serviços liberados
Confira a lista dos serviços essenciais, que podem funcionar de forma presencial durante a quarentena, conforme o decreto estadual:
— serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
— farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h);
— serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
— serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
— clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
— serviços funerários;
— hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes);
— serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
— serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
— estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
— oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
— restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
— serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
— serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
— imprensa;
— serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
— transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
— supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
— atividades de construção civil;
— processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
— serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
— igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação;
— serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
— pesca artesanal;
— lojas de materiais e equipamentos de informática;
— lojas de veículos;
— lojas de defensivos e insumos agrícolas;
— casas de ração animal e petshops;
— bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; entre outros.