Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de abril de 2016
Os cidadãos que estiverem com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do BC (Banco Central) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Anteriormente, quando a instituição financeira era informada pela Receita Federal do Brasil sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O Cadastro de Pessoas Físicas fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Dirpf (Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física) dos últimos cinco anos.
Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, a instituição deve encerrar a conta bancária em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.
De acordo com informações do BC, as mudanças nas regras foram resultado de uma sugestão que partiu do Ministério Público e foi aceita pela autoridade monetária. (Kelly Oliveira/ABr)