Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 4 de setembro de 2022
Estão abertas, desde o último dia 25 de agosto, as consultas e saques de valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep estavam disponíveis e 10,6 milhões de pessoas teriam valores a receber.
Veja como consultar e sacar no aplicativo:
– Abra o aplicativo do FGTS.
– Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”.
– Vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
– Verifique seus dados.
– Confirme o saque.
O beneficiário deve indicar a sua conta bancária de preferência para receber o valor. Não há custo nessa transação.
O dinheiro também pode ser sacado em canais físicos por meio de um Cartão Social em unidades lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. O valor de saque permitido é de até R$ 3 mil.
No caso de trabalhar falecido, o beneficiário final pode acessar o seu próprio App FGTS. Veja o passo a passo.
– Solicite o saque na opção “Meus Saques”.
– Vá para “Outras Situações de Saque”.
– Escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
– Reúna os documentos necessários e confirme a solicitação.
Quando sacar
Os trabalhadores que esqueceram ou preferiram não sacar o abono salarial PIS/Pasep ainda podem solicitar o dinheiro.
Para quem ainda não fez o saque do abono liberado este ano (referente a 2020), os valores estão disponíveis até 29 de dezembro. Para este grupo, o abono do PIS foi creditado em conta corrente ou poupança na Caixa – ou em poupança social digital (Caixa Tem) para os não correntistas do banco.
Já para quem deixou de sacar o benefício de anos anteriores, é preciso antes fazer uma requisição formal de reemissão para o saque – o prazo também acaba em 29 de dezembro. Se não sacar, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.
Reemissão
O pedido pode ser feito presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo (veja aqui o endereço de um posto mais próximo), ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.
É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.