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Política PL e PT recorrem da decisão da Justiça Eleitoral que manteve o mandato do senador Sérgio Moro

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No dia 9 deste mês, o TRE-PR absolveu Moro pelo placar de 5 a 2

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
No dia 9 deste mês, o TRE-PR absolveu Moro pelo placar de 5 a 2. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O PL e o PT recorreram da decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que absolveu o senador Sérgio Moro (União Brasil) da acusação de abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Os recursos foram protocolados na segunda-feira (22).

No dia 9 deste mês, o TRE-PR absolveu Moro pelo placar de 5 a 2, mantendo o mandato do senador. A Corte analisou duas ações de investigação judicial eleitoral que pediam a cassação de Moro.

Os sete desembargadores analisaram as ações do PL e da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV —, que acusaram Moro e os suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra de irregularidades.

Ao recorrer da decisão do tribunal, o PL argumentou que Moro e os suplentes foram favorecidos “pelo derrame de recursos financeiros em fase prematura do calendário eleitoral” e que os excessos “macularam o resultado das eleições”.

O partido também disse haver “fortes indícios” da prática de corrupção, caixa dois e triangulação de recursos. No documento, os advogados sugerem que dinheiro público “pode ter se perdido” em empresas de parceiros.

Já o PT argumentou que houve um desequilíbrio na disputa pelos gastos de campanha. De acordo com o partido, é “evidente” que os demais pré-candidatos ao Senado do Paraná não dispuseram de tantos recursos quanto Moro e que não tinham a mesma estrutura de pessoal e marketing digital.

“Superar ou ignorar tamanho abuso seria medida de conivência com a ilegalidade e aceitar que no período de pré-campanha impera o ‘vale-tudo’ eleitoral”, mencionou o PT.

Após receber os recursos, o TRE-PR deve abrir prazo para a defesa de Moro e dos suplentes. Só após essa etapa, o caso deve ser enviado para julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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