Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma nova resolução que dá o prazo de cinco anos para que as placas destinadas a vagas de estacionamento exclusivas para idosos sejam alteradas para um novo modelo. Agora, em vez de mostrar uma pessoa com bengala e coluna curvada, o novo símbolo traz um desenho em pé, com a postura reta e o sinal 60+ ao lado. A medida está em consonância com o que já vem sendo adotado em diversas cidades do País, via legislação municipal.
A nova resolução passou a vigorar em 1.º de junho. Apesar do prazo de cinco anos para que a troca seja implementada, algumas cidades do Brasil já começaram a adotar o novo modelo da placa.
Em Suzano, na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, das 96 vagas públicas destinadas exclusivamente à terceira idade, 50 já foram alteradas. A expectativa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana é completar o restante até o próximo ano e aplicar o símbolo também nas credenciais.
Outras iniciativas
No Distrito Federal, a Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou ainda na terça-feira um projeto de lei do deputado Martins Machado (Republicanos), que propõe alterar o símbolo que representa idosos em vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários. O texto ainda precisa ser votado pelo plenário.
Já em São José do Rio Preto, o novo modelo foi instituído ainda em 2015 por uma lei municipal e deve ser utilizado para todos os locais reservados ou preferenciais para idosos, não apenas vagas de estacionamento. “Já se foi o tempo em que a imagem de um velhinho apoiado em uma bengala representava a terceira idade. O novo símbolo substituirá o atual, o qual se encontra completamente ultrapassado, por algo mais moderno, de acordo com a nova realidade, pois, a qualidade de vida dos sexagenários, septuagenários e octogenários é outra”, diz o texto do projeto, de autoria do então vereador Maurin Ribeiro (PCDOB).
Segundo o Estatuto do Idoso, 5% do total das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos ou privados devem ser destinadas exclusivamente aos veículos conduzidos por idosos ou por quem os transporte. Para ter acesso ao uso preferencial, a pessoa precisa emitir uma credencial no respectivo órgão de trânsito municipal, mas a validade é de abrangência nacional.