Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2015
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nova súmula normativa que reforça uma lei de 1998 determinando que ninguém poderá ser impedido de adquirir um plano de saúde em função da doença ou idade.
Também não pode haver exclusão de clientes por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente proibida a prática da seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para coletivos empresariais ou por adesão.
De acordo com a Súmula Normativa número 27, nas contratações de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como também para apenas uma pessoa ou para parte de
seus integrantes.
“Estamos reforçando o entendimento dessas regras para as operadoras, beneficiários, contratante e corretores, deixando mais clara essa questão com a redação da súmula”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da ANS, José Carlos Abrahão.
De acordo com ele, o objetivo da súmula é assegurar ao consumidor que ele tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias. A norma foi publicada porque os clientes continuavam registrando reclamações contra as operadoras de saúde por discriminação.
Números
Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.