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Brasil Planos de saúde vão ao Supremo contra legislação que obriga as empresas a oferecerem tratamentos fora da lista autorizada pela ANS

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Unidas, entidade que representa 100 operadoras de autogestão, protocolou ação de inconstitucionalidade. (Foto: Reprodução)

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), representante mais de 100 empresas de plano de saúde, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra o fim do rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde), sancionado em 21 de setembro. A lei determina que os planos de saúde ofereçam tratamentos mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias, definida pela ANS. Entretanto, precisa atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
– ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico;
– ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Segundo Anderson Mendes, presidente da Unidas, a ideia é obter a suspensão, a exemplo do que aconteceu no caso do piso de enfermagem, para reabrir a discussão dos critérios de cobertura de procedimentos fora do rol. Da maneira como está na lei, diz Mendes, as pequenas operadoras, que são a maioria no caso de autogestão, podem vir a quebrar.

Estudo feito pela QuantiSaúde, a pedido da Unidas, mostra que para 20,87% das operadoras de autogestão a cobertura de tratamento para um usuário com Zoegensma, um dos remédios mais caros do mundo, já aprovado pela Anvisa, indicado para o tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal (AME), representaria 50% da sua arrecadação anual. Para cerca de 8%, consumiria toda a receita do ano.

“Usamos esse remédio porque ele se encaixa nos critérios da lei, é elegível. Tem registro na Anvisa, em agências internacionais e evidência científica. Queremos mostrar qual pode ser o impacto para as operadoras e a necessidade de modular, rediscutir a lei”, destaca Mendes.

Segundo o advogado José Luiz Toro, consultor jurídico da Unidas, há várias questões colocados na lei que caracterizam a inconstitucionalidade da norma. A primeira, aponta, é o fato de criar para o setor privado critérios mais abrangentes de cobertura do que os estabelecidos para o SUS.

“Essa lei viola o caratéria de complementariedade da saúde suplementar ao criar uma obrigatoriedade maior do que aquela determinada para o SUS. Além disso, há no Estado um órgão para avaliar de forma técnica a incorporação de procedimentos para saúde suplementar que é a ANS, a lei toma para si essa competência, ignorando que em março deste ano uma outra lei foi publicado justamente tratando de prazos e critérios para incorporação”, diz Toro.

No começo de junho, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 6 a 3, que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da ANS. O entendimento significa que as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da agência.

Em 3 de agosto, a Câmara aprovou o fim do rol taxativo. Já em 29 de agosto, o Senado derrubou a obrigatoriedade de seguimento lista de procedimentos da ANS, por parte dos planos de saúde. Ao STF (Supremo Tribunal Federal), a ANS afirmou, em julho, que a eventual mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode causar aumento dos preços dos planos de saúde.

Em parecer também enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que seja reconhecido o caráter exemplificativo do rol de procedimentos previstos pela ANS. De acordo com Aras, cabe à operadora, em caso de discordância com o tratamento não previsto no rol de cobertura obrigatória, “indicar outro procedimento eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol”.

Na avaliação do advogado Rafael Robba, especialista em Saúde, é falacioso o argumento de a nova legislação cria obrigações maiores para saúde suplementar do que as impostas ao SUS.

“É uma mentira dizer que a lei está estabelecendo obrigatoriedade maior para o planos do que para o SUS, a abrangência do SUS vai muito além da assistência farmacêutica. O SUS tem uma competência muito maior relacionada à saúde pública”, destaca.

Sobre o estudo apresentado pela Unidas, o advogado pondera:

“Eles sempre usam o caso dos Zoegensma para causar impacto ao falar de cobertura extra rol, quando se sabe que essa é uma doença rara, de baixa incidência no país e ainda que a maior parte da judicialização desse medicamento é contra o SUS, foram poucos casos que os planos tiveram que pagar, conta-se em um mão”.

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