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Por Redação O Sul | 16 de julho de 2015
A busca e apreensão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na residência do presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), tinha como objetivo recolher eventuais provas que ligassem o parlamentar à empreiteira UTC, do empresário Ricardo Pessoa, que se tornou um dos delatores do esquema de corrupção da Petrobras.
No mandado de busca e apreensão cumprido na casa do senador, o ministro Teori Zavascki, do STF, que é relator dos inquéritos que investigam a participação de políticos no esquema, determinou que a PF (Polícia Federal) recolhesse documentos e objetos que tivessem por finalidade a “coleta de provas referentes à prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de outros a ele correlatos, como associação criminosa e organização criminosa”.
O mandado não chegou a citar a delação premiada de Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC. Mas disse que a investigação se refere a procedimentos de licitação, contratação e realização de pagamentos relacionados à Administração Pública em geral e em particular a empresas do grupo UTC e escritórios de advocacia.
Pessoa teria dito em sua delação que repassou 2 milhões de reais a Ciro Nogueira, de acordo com publicação da revista Veja. O senador negou envolvimento com irregularidades na Petrobras.
A ação que levou ao mandado de busca e apreensão segue em sigilo no Supremo. Mas o teor do despacho foi divulgado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Nogueira. Ele apresentou uma petição para poder ter acesso integral aos autos da ação e outras que estejam relacionados, inclusive o processo de delação premiada de Ricardo Pessoa. Na petição, Kakay reclama que tem sido negado à defesa o acesso às acusações feitas contra seu cliente e reproduz parte do despacho de Teori.
Na ação de busca e apreensão, os agentes da PF passaram quase duas horas na residência do senador. Kakay criticou a operação: “O senador se colocou à disposição, ofereceu seus sigilos, prestou depoimento. Infelizmente, no Brasil de hoje, os atos invasivos passam a ser a regra”, afirmou.
O mandado da PF
O mandado é amplo. Determina a apreensão de documentos, arquivos eletrônicos, aparelhos de telefonia e outros meios de comunicação, valores e objetos que tenham relação com a investigação. Isso incluiu, por exemplo, “registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agências, ordens de pagamento, documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas bancárias no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, procedimentos de licitação, contratação e realização de pagamentos relacionados à Administração Pública”.
Também manda apreender “bens e luxo que suscitem suspeita de constituírem produto de lavagem de dinheiro, tais como joias, relógio, obras de arte”.
A Polícia Federal podia apreender ainda arquivos eletrônicos, como HDS, laptops, pendrives, CDs, DVDs e celulares, além de quantias superiores a 20 mil reais, desde que não fosse apresentada “prova documental cabal de sua origem lícita”.
Kakay inferiu que o mandado tem relação com a delação de Ricardo Pessoa. Ele sustentou que não teve acesso ainda a esse processo, mas disse que sua suspeita é reforçada por “inúmeras matérias jornalísticas que – mediante vazamento criminoso de informações sigilosas – lançaram o nome do Senador Ciro Nogueira como um dos parlamentares supostamente mencionados por Ricardo Pessoa em sua delação premiada”.
Outras buscas
Além da casa do presidente do PP, a Polícia Federal realizou buscas em residências e escritórios do senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL) e de outros quatro políticos investigados sob suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava-Jato.
A ação policial representa a primeira ofensiva contra esses políticos desde o mês de março, quando o Supremo autorizou a abertura de inquéritos sobre 13 senadores e 22 deputados federais acusados por participantes do esquema que se tornaram delatores e passaram a colaborar com as investigações da PF. (AG e Folhapress)