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Brasil A Polícia Federal devolveu o passaporte do ex-presidente Lula. O diretor-geral da instituição também foi intimado a retirar o petista do sistema de procurados e impedidos

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A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen. (Foto: Marcos Santos/Usp Imagens )

A PF (Polícia Federal) devolveu nesta terça-feira (6) o passaporte do ex-presidente Lula, apreendido por decisão da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A restituição do documento se dá em cumprimento de decisão do juiz federal Bruno Apolinário, convocado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para julgar recurso da defesa. O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, também foi intimado a retirar o petista do sistema de procurados e impedidos.

Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Soares Leite, afirmou ver ‘real e iminente probabilidade’ da prisão do petista. O magistrado acatou pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal que justificava a medida por ver ‘possível fuga do País do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil’.

A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

Para o magistrado Bruno Apolinário, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirma que a 10ª Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13ª Vara Criminal de Curitiba ou do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10ª Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.

A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.

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