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Política Polícia Federal faz perícia em aparelho da Operação Lava-Jato para investigar 30 mil gravações e suspeita de grampo ilegal

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A PF analisa o aparelho modelo Vocale R3, usado entre 2016 e 2020. (Foto: Divulgação)

A Polícia Federal (PF) enviou para análise da perícia um aparelho de gravações telefônicas usado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato do Ministério Público Federal do Paraná, com o objetivo de investigar se foi acionado para a realização de escutas ilegais (sem autorização judicial).

A perícia foi determinada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida após um voto do ministro Luís Felipe Salomão, revertendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia o arquivamento do pedido. A investigação tramita sob sigilo desde o início do ano passado e apura crimes de interceptação ilegal, com pena prevista de dois a quatro anos de detenção.

O inquérito apura se houve responsabilidade do então coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e de outros membros da força-tarefa. Deltan nega irregularidades. Segundo o ex-procurador, o equipamento foi instalado como medida de autoproteção devido a ameaças sofridas pelos membros da operação.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso exclusivo aos detalhes do pedido. A PF analisa o aparelho modelo Vocale R3, usado entre 2016 e 2020. Segundo informações preliminares da investigação:

– O aparelho realizou cerca de 30 mil gravações telefônicas;

– Ao menos 341 gravações foram acessadas (ouvidas) pelos usuários;

– Há suspeita de escutas ativas feitas à revelia dos donos dos ramais.

A perícia técnica busca responder quem operou o sistema, se houve exclusão de arquivos e se cópias foram feitas em nuvem. Por ora, o STJ autorizou apenas a análise dos logs de uso (metadados), proibindo a audição do conteúdo das conversas pelos peritos.

“Para além de uma busca por elementos altamente técnicos relacionados ao funcionamento do equipamento VOCALE R3, a perícia requerida pela autoridade policial não está direcionada ao conteúdo dos diálogos que foram gravados, mas como esse material foi armazenado, quem eram os responsáveis pela gestão do equipamento e quem teve acesso às gravações”, justificou Salomão no voto dele.

O período em que o aparelho esteve ativo (2016 a 2020) coincide com a ascensão e queda vertiginosa da operação. O equipamento começou a rodar no ano crucial do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da “Lista de Fachin”, revelada pelo Estadão em abril de 2017, que colocou o alto escalão político do País sob investigação.

O sistema seguiu operando durante a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2018) e a eleição de Jair Bolsonaro. A desativação do aparelho, em 2020, ocorre justamente no declínio da operação: logo após a série de reportagens da “Vaza Jato” (2019) — que expôs diálogos controversos entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro — e durante o desmantelamento oficial da força-tarefa promovido pela gestão de Augusto Aras na PGR.

A PF relatou à Justiça dificuldades para obter o equipamento. O pedido foi feito em janeiro de 2024, mas a corporação acusou a Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) de adotar “claras condutas procrastinatórias”. O aparelho, guardado em Brasília, só foi entregue após ameaça de busca e apreensão.

A competência para julgar o caso gerou um debate jurídico que atrasou a perícia em ano e meio:

– Janeiro de 2024: Polícia Federal pediu à Corregedoria do Ministério Público Federal acesso ao equipamento de gravações da força-tarefa de Curitiba.

– Maio de 2024: Após sucessivos contatos e postergações, a PF recebeu o equipamento de gravações e solicitou autorização à Justiça Federal do Paraná de quebra do sigilo para realizar a perícia no equipamento.

– Maio de 2024: Justiça Federal do Paraná envia a investigação para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque o caso poderia envolver a participação dos procuradores da força-tarefa, que têm foro privilegiado no TRF-4.

– Setembro de 2025: TRF-4 decide enviar a investigação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o entendimento de que a força-tarefa também tinha a participação de procuradores regionais da República, cujo foro é no STJ.

Recentemente, a 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi responsável pelas investigações da Lava Jato, foi alvo de uma busca e apreensão ordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli com o objetivo de apurar indícios de que a Lava Jato teria monitorado ilegalmente autoridades com foro privilegiado.

Já a apuração do STJ sobre o aparelho Vocale R3 tem um escopo mais amplo. A suspeita é de que o equipamento, acoplado aos ramais da força-tarefa, pode ter gravado indiscriminadamente advogados, testemunhas, investigados e outros procuradores que entravam em contato com a operação, transformando o sistema de telefonia em uma ferramenta de espionagem interna e externa sem controle judicial.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol: “Procuradores que enfrentam organizações poderosas, criminosos de colarinho branco e esquemas bilionários passam a conviver com ameaças constantes à própria vida e à de suas famílias, algo infelizmente recorrente no país, como mostram casos recentes de agentes públicos assassinados por exercerem seu dever. O equipamento de autogravação foi adquirido pela Procuradora-Chefe à época, como medida institucional de segurança, em um contexto em que procuradores que enfrentavam organizações poderosas e crimes de colarinho branco passaram a receber ameaças à própria vida e à de suas famílias. Nesse ambiente de autoproteção, alguns servidores públicos, membros e assessores do Ministério Público, optaram por gravar seus próprios ramais por meio do equipamento. Posteriormente, dois servidores que tinham pedido a gravação de seus próprios terminais se desligaram da força-tarefa e se esqueceram de solicitar a interrupção da gravação dos ramais que antes ocupavam, o que explica integralmente o ocorrido. Assim que constatado o equívoco, as gravações foram encerradas. Apenas os servidores que usavam os ramais poderiam acessar as conversas gravadas nos seus próprios ramais. Não há qualquer evidência de que terceiras pessoas tenham gravado ou escutado conversas dos ramais que foram autogravados. Deltan não utilizou o equipamento em seu próprio ramal, não tinha poder administrativo, gerencial ou hierárquico sobre o sistema, nem qualquer ascendência sobre os demais procuradores, que atuavam em pé de igualdade. A coordenação exercida tinha natureza apenas organizacional da atividade-fim. Além disso, as investigações demonstraram de forma inequívoca que nenhuma gravação foi acessada, escutada ou utilizada, afastando qualquer hipótese de crime, dolo ou violação de direitos. O verdadeiro absurdo é transformar uma medida defensiva adotada por ameaças sofridas em um instrumento de perseguição institucional, repetindo um padrão já visto contra agentes públicos que ousaram enfrentar o poder econômico, político e o crime no Brasil. O verdadeiro escândalo não é a autogravação, é a perseguição, que mostra que, no Brasil, combater o crime custa mais caro do que cometê-lo.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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