Quarta-feira, 16 de julho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Polícia Federal indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados no caso da Abin Paralela

Compartilhe esta notícia:

Bolsonaro, segundo a PF, sabia e se beneficiava do esquema de espionagem ilegal

Paulo Gonet afirmou que "ações, palavras e omissões" do ex-presidente após derrota eleitoral possibilitaram manifestação violenta. (Foto: Ton Molina/STF)

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que apura um esquema de espionagem ilegal montado na Agência Brasileira de Informações (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O relatório com as conclusões dos investigadores passa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.

Em todas as situações, após esta fase, o caso vai para análise do Supremo.

O indiciamento significa que o delegado responsável pelo caso considerou que há indícios de crimes.

A lista entregue ao Supremo Tribunal Federal inclui 37 nomes — entre eles, o do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, o do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem — ambos do PL — e o do atual diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal considerou que há indícios do crime de organização criminosa e indicou a responsabilidade dele no relatório. Segundo a PF, ele tinha conhecimento do esquema e era o principal beneficiário.

Bolsonaro já tinha sido indiciado e já é réu no STF pelo crime de organização criminosa na ação penal da tentativa de golpe.

O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação criminal. Neste momento, ainda não há processo penal e não há réus.

Ocorre quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração — as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.

De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.

Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.

Próximos passos

Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação.

De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.

Providências 

Cabe ao Ministério Público decidir como proceder: pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.

Ou, ainda, sugerir um acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.

Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.

A PGR terá 15 dias para se pronunciar.

Análise 

Em qualquer uma das situações — arquivamento, mais diligências, denúncia — a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo.

O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do relator. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.

Se apresentada a denúncia — a acusação formal aos envolvidos — o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.

Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Da decisão, é possível recorrer.

Admissibilidade 

Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado.

Se a denúncia for aceita pelo STF, o grupo se torna réu e passa a responder a ações penais na Corte.

Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).

Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Israel mata o chefe do Estado-Maior de Guerra do Irã
Caminhoneiro morre em acidente envolvendo seis veículos na BR-116, em Canoas
https://www.osul.com.br/policia-federal-indicia-bolsonaro-seu-filho-carlos-e-alexandre-ramagem-no-inquerito-da-abin-paralela/ Polícia Federal indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados no caso da Abin Paralela 2025-06-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar