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Política Políticos avaliam que a nota do Ministério da Educação sobre os protestos é uma declaração de guerra aos estudantes

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(Foto: Reprodução/Twitter)

A nota em que o MEC (Ministério da Educação) desautorizou pais, alunos e professores a estimularem e divulgarem protestos contra sua política foi vista como uma declaração de guerra ao setor por políticos experientes que, até a publicação do texto, apostavam no arrefecimento dos atos. Chamada de “tresloucada” e “autoritária”, a medida será questionada e chamou a atenção da PGR (Procuradoria-Geral da República. Para Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da República, ela pode violar o ECA e outros dispositivos legais. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, e do MPF (Ministério Público Federal).

Orlando Silva (PC do B-SP) disse que irá representar contra o ministro Abraham Weintraub (Educação) por abuso de poder, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Informado sobre o teor da nota, Luciano Mariz Maia disse que o texto permite “extrair o entendimento de que o MEC adota como verdadeira a premissa de que as manifestações são político-partidárias”. A conclusão do documento, diz, afronta a Constituição.

O vice-procurador-geral diz ainda que o texto do MEC viola o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das garantias inerentes ao direito de liberdade.

A nota do ministro chocou movimentos ligados à educação. A avaliação é a de que, embora pregue ser liberal, o governo Jair Bolsonaro indica que acha que cabe ao Estado interferir na relação entre pais e filhos.

O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), membro da Comissão de Educação, vai levar o caso ao colegiado na próxima semana.

Abrir canal para aluno denunciar professores significa que ele começou o Escola Sem Partido. Fiquei assustado, não entendi a abordagem e quero saber se é legal”, diz Alencar.

Na próxima semana, ex-ministros da Educação debatem políticas para a área na USP. Foram chamados José Goldemberg (governo Collor), Murílio Hingel (Itamar Franco), Cristovam Buarque (Lula), Fernando Haddad (Lula) e Aloizio Mercadante (Dilma). Há previsão de que, ao final, formulem carta em defesa do ensino público.

Prazo

Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio de deste ano, e na qual “desautoriza” pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada nesta sexta-feira pelo MPF ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da referida nota.

O Ministério Público Federal também recomenda que o Ministério da Educação se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo. No documento, o MPF esclarece que o não acatamento infundado da recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

O texto ressalta que a Constituição Federal destaca a educação entre os direitos sociais do cidadão (art. 6º), declarando ser “direito de todos e dever do Estado e da família”. O Ministério Público Federal ressalta que qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – representa flagrante violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira. A recomendação é assinada conjuntamente pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

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