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Geral Políticos e militantes se digladiam sobre aborto, enquanto o direito de meninas estupradas é desrespeitado

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O Código Penal é claro ao tipificar o sexo com meninas com menos de 14 anos de idade como crime de estupro de vulnerável. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, um decreto legislativo para sustar os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que pretendia facilitar o aborto legal para meninas menores de 14 anos vítimas de violência sexual. A votação é o mais recente capítulo de uma triste novela protagonizada por militantes, de esquerda e de direita, que colocam seus interesses políticos e ideológicos acima do bem-estar dessas crianças e do que diz a lei.

No final do ano passado, o Conanda editou a Resolução 258, destinada a garantir, “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”, o aborto nos casos estabelecidos em lei, isto é, estupro e estupro de vulnerável (relação sexual com menores de 14 anos), risco de vida da gestante e anencefalia do feto. No entanto, o Conanda achou por bem definir que o aborto deve ser realizado mesmo sem a autorização dos pais da menina, caso a presença deles cause “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente”. Para isso, basta que o profissional de saúde ateste que a grávida tem “capacidade de tomada de decisão”.

Trata-se de uma resolução absurda. Em primeiro lugar, o Conanda invadiu as competências do Congresso ao legislar sobre o assunto. Além disso, a resolução destitui o poder familiar, previsto no Código Civil, ao atribuir à criança a decisão sobre o aborto. Por tudo isso, os integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Conanda votaram contra, mas foram vencidos pela militância de esquerda, majoritária no conselho.

A reação do campo conservador não tardou, e se materializou afinal no decreto legislativo aprovado agora. Nem havia necessidade do tal decreto, porque a resolução do Conanda, a rigor, não tinha força vinculante, isto é, nenhum órgão estatal, na prática, era obrigado a cumpri-la. Mesmo assim, a oposição aproveitou o ensejo para reafirmar sua posição contrária ao aborto – nesta ou em qualquer outra circunstância.

Ocorre que o Código Penal é claro ao tipificar o sexo com meninas com menos de 14 anos de idade como crime de estupro de vulnerável. E, desde 1940, esse mesmo código autoriza o aborto em caso de estupro e de risco de morte da gestante. Entrou nesse rol a gestação de anencéfalos, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o procedimento é legal há décadas.

Infelizmente, contudo, multiplicam-se casos de meninas que enfrentam entraves para conseguir realizar o procedimento, numa flagrante violação não só da lei, mas também da Constituição, que prevê a proteção ao menor como uma “absoluta prioridade”.

Ao poder público cabe apenas o cumprimento dos dispositivos legais que nunca foram alterados nem revogados. Ou seja, sempre que requisitado por uma vítima, o Estado tem o dever de promover a realização do aborto legal de forma segura. E, se esse direito ainda não se efetivou plenamente, é porque as autoridades do Congresso e do Executivo e a militância ideológica não conseguem colocar os interesses das crianças estupradas acima dos seus. (Opinião/Jornal O Estado de S. Paulo)

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