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Brasil Por 10 votos a 1, Supremo rejeita suspender processo de cassação de Eduardo Cunha, marcado para esta segunda-feira

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Relator do caso disse que não identificou restrições ao direito de defesa do deputado (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara.

Por 10 votos a 1, a maioria dos magistrados não identificou irregularidades no andamento do processo na Câmara que tivessem restringido o direito de defesa, como alegaram advogados do peemedebista. O único a concordar com os argumentos do deputado foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso recomendou a rejeição do mandado de segurança sob o argumento de que Cunha teve condições de se defender ao longo do processo, inclusive no próprio tribunal.

O ex-presidente da Câmara responde a processo de cassação por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome. A previsão é de que os deputados analisem o pedido de cassação de Cunha na próxima segunda-feira (12).

Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é réu em duas ações penais no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

No mandado de segurança que tentou suspender o processo de cassação, a defesa de Cunha apontou que ele não poderia perder o mandato enquanto estivesse afastado de suas atividades na casa legislativa por ordem do próprio Supremo. Em maio, o tribunal decidiu por unanimidade afastá-lo do comando da Câmara e do mandato de deputado federal.

Além disso, os advogados sustentaram que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.

Outra suposta irregularidade apontada ao Supremo pela defesa de Cunha era o fato de ter sido realizada uma votação nominal – em vez de eletrônica – no Conselho de Ética da Câmara, o que, na visão dos advogados, causaria um “efeito manada” contra o peemedebista.

Por último, os defensores do deputado do PMDB questionaram a presença simultânea de suplentes e titulares na análise de um recurso que ele apresentou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Na tribuna do STF, o advogado de Eduardo Cunha disse nesta quinta que o deputado estava sendo julgado na Câmara com base em seu nome, sem levar em conta seus direitos. “Contra o meu cliente vale tudo, é o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”, afirmou.

Voto do relator
Ao dar seu voto, o relator do caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara.

“O impetrante ajuizou diversas outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu voto.

Para Marco Aurélio Mello, entretanto, o plenário do STF não podia levar em consideração pressões externas para analisar o pedido de Eduardo Cunha.

“Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular no impetrante nem o fato de tê-lo envolvido no processo. Se ele veio ao Supremo, o fez confiando na mais alta corte do país e sustentando que não deixaríamos de julgar a supressão a direito”, enfatizou.

Ao final do julgamento, 9 dos 11 ministros do STF acompanharam o voto do relator que recomendava a rejeição do mandado de segurança. O voto de Marco Aurélio Mello, que acolhia o pedido da defesa para suspender o processo de cassação, ficou vencido. (AG)

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