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Rio Grande do Sul Por 35 votos a 18, deputados estaduais decidem que não é necessária a realização de plebiscito para venda de estatais pelo governo gaúcho

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Estatal de saneamento vai a leilão na Bolsa de Valores na manhã desta terça-feira. (Foto: Divulgação/Corsan)

Com 35 votos a 18, na tarde desta terça-feira (1º) a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 280/2019, que retira da Constituição Estadual a exigência de plebiscito para venda das estatais Corsan (saneamento), Banrisul (banco) e Procergs (processamento de dados).

Por se tratar de uma PEC, a proposta precisou ser analisada em dois turnos pelos deputados estaduais. Conforme o Palácio Piratini, o sinal verde dado pela maioria dos parlamentares abre caminho para que o Executivo possa encaminhar o projeto de desestatização da Corsan, anunciado pelo governador Eduardo Leite no dia 18 de março.

O governo gaúcho pretende fazer em outubro a abertura de capital (IPO) da Companhia, com a alienação de mais de 50%. Projeções do próprio Executivo apontam para uma estimativa de captação de aproximadamente R$ 1 bilhão com a medida.

“A finalidade é impulsionar e acelerar investimentos no setor de saneamento no Rio Grande do Sul, atendendo ao interesse público por esse serviço e levando qualidade de vida e ambiental aos clientes”, ressalta o texto divulgado no site oficial estado.rs.gov.br.

De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, da mesma forma que ocorre em outros Estados, o governo vai encaminhar ao Parlamento o projeto que autoriza o Estado a desestatizar a Corsan:

“Todo o processo de privatização da Corsan passará pela Assembleia e será detalhadamente e exaustivamente discutido com prefeitos, deputados e a sociedade em geral”.

Liminar negada

Pela manhã, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, indeferiu liminar referente a mandado de segurança impetrado pelo deputado Gerson Burmann (PDT) e outros parlamentares, contra a PEC que permite a retirada da exigência de plebiscito para a privatização das estatais.

Os autores do pedido argumentaram que a tramitação da PEC é atípica e que houve ilegalidade na votação em primeiro turno. Eles apontam que, logo após a proclamação do resultado, surgiram várias dúvidas quanto ao cômputo de votos, que teria ocorrido de modo tumultuado e confuso, com pouca transparência quanto à segurança do contido no painel eletrônico da Assembleia.

Voltaire considerou em sua decisão, porém, que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental”, por se tratar de assunto interno do Parlamento” e que do contrário seria ferida a independência entre os Poderes.

O magistrado ponderou, ainda, que o ato apontado como ilegal foi praticado com base na interpretação das normas previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, motivo pelo qual não verifica caso passível de controle jurisdicional que possa justificar a intervenção do Poder Judiciário.

(Marcello Campos)

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