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Economia Por causa do coronavírus, as empresas aéreas brasileiras registram queda de 75% na demanda de voos domésticos e de 95% dos internacionais

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A decisão tem a ver com o fato de a pandemia ainda não estar controlada nesses países. (Foto: Reprodução)

As companhias aéreas já registram queda de 75% na demanda de voos domésticos e redução de 95% no mercado internacional, em relação a igual período de 2019, devido às restrições de viagens aéreas em todo o mundo em consequência do avanço da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. A informação oi divulgada nesta segunda-feira (23) pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor, ainda não divulgou os dados oficiais para o período. Na semana passada, o governo anunciou um pacote de medidas para socorrer as empresas aéreas. As companhias terão mais prazo para pagar taxas e poderão reembolsar consumidores em até 12 meses.

E nesta segunda-feira, em resposta a ofício enviado pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Gol Linhas Aéreas confirmou corte de jornada e de salários de funcionários no segundo trimestre de 2020.

De acordo com a companhia, todos os diretores, vice-presidentes e o presidente terão uma redução salarial de 40%, válida para os meses de abril, maio e junho. Já a jornada dos colaboradores internos e aeroviários será reduzida em 35%, assim como as remunerações e benefícios.

A empresa também anunciou trabalho remoto para a equipe administrativa e o adiamento de pagamento do programa de participação nos lucros e resultados de 2019 para a partir de agosto de 2020.

A Gol acrescenta que as medidas são meros desdobramentos do fato relevante divulgado no dia 16 de março a respeito dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre os negócios.

No documento enviado anteriormente à CVM, a empresa não informava redução de jornada ou salários, mas informava que reduziria sua capacidade total em aproximadamente 60% a 70% até meados de junho, sendo uma redução de 50% a 60% no mercado doméstico e uma redução de 90% a 95% no mercado internacional.

“A administração da companhia considera que as providências referidas na notícia não são, por si só, determinantes do ponto de vista financeiro para contrapor os efeitos da pandemia de covid-19, e, portanto, as referidas informações não constituem fato relevante”, diz a companhia.

Direitos do consumidor

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram, na sexta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

O TAC estabelece que que o passageiro poderá remarcar, sem custo, sua viagem nacional ou internacional, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até a data de assinatura do documento (20/03), para voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Para as viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamento de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo “charter”, os passageiros poderão remarcar a sua viagem para qualquer data, dentro do tempo de validade da passagem aérea, sem taxas de remarcação ou diferença tarifária.

As passagens aéreas compradas para voos durante a baixa temporada poderão ser remarcadas, sem custo, para viagens durante a mesma época, mas se a escolha for por viagens para a alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados), haverá cobrança de diferença tarifária. Os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão remarcá-los, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.

Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até a assinatura do TAC (20/03) poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se a opção for pelo reembolso, o prazo será de até 12 meses, sem correção monetária ou multas, a partir do dia da solicitação.

O acordo assinado entre a Abear, o MPF e a Senacon também estabelece que atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras não resultarão, por parte da companhia aérea, no fornecimento de assistência material como alimentação, hospedagem e traslado, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Neste caso, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior. As informações são do jornal O Globo e da Abear.

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