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Brasil Por que o destino do mandato de Carla Zambelli tende a acirrar a queda de braço entre Supremo e a Câmara dos Deputados

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O artigo 55 da Constituição define, no inciso 6º, que perderá o mandato o deputado que sofrer uma condenação criminal com sentença transitada em julgado — ou seja, após se esgotarem os recursos. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão, por decisão unânime da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não esgota a polêmica em torno do caso da invasão a sistemas
do Conselho Nacional de Justiça.

A principal dúvida, neste momento, recai sobre o destino do mandato da bolsonarista. O voto do relator,ministro Alexandre de Moraes (seguido pelos quatro colegas de turma), determina a extinção automática do mandato de
Zambelli. Aliados da bolsonarista, contudo, rejeitam essa leitura.

Juristas  não têm uma resposta unânime sobre o que acontecerá com a cadeira de Zambelli na Câmara.

Para Lenio Streck, a Câmara só formaliza a perda — não há o que deliberar.

O eleitoralista Alexandre Rollo lembra que o art. 15 suspende direitos políticos depois do trânsito
em julgado, gatilho que também dispensa votação.

Já Acacio Miranda critica a fundamentação de Moraes: bastaria invocar o art. 92 do Código Penal,
que manda perder o cargo em penas acima de seis anos.

Entenda, a seguir, as complexidades do caso.

O artigo 55 da Constituição define, no inciso 6º, que perderá o mandato o deputado que sofrer uma condenação criminal com sentença transitada em julgado — ou seja, após se esgotarem os recursos. Neste caso, porém, caberia à Câmara decidir sobre a cassação, por maioria absoluta, após provocação da Mesa Diretora ou de um partido.

No julgamento que condenou Zambelli, contudo, desenhou-se um caminho diferente. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (seguido pelos quatro colegas de turma), determina a extinção automática do mandato de Zambelli, com base no inciso 3º do mesmo artigo – segundo o qual perderá o cargo o deputado que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias da Câmara.

Neste caso, ao contrário do exemplo anterior, a Mesa Diretora apenas declara a vacância, sem votação.

O argumento de Moraes é que a prisão de um parlamentar por mais de 120 dias leva à extinção do mandato, uma vez que ele não poderá assistir a um terço das sessões. Em seu voto, ele concluiu: “A Mesa da Câmara deverá apenas declarar a perda do mandato”.

Aliados de Zambelli, contudo, rejeitam essa leitura. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante, afirmou à GloboNews que “quem cassa é o plenário, não o STF” e promete mobilização para evitar a perda da cadeira, alegando perseguição à parlamentar mais votada da legenda.

O impasse pode agravar o enfrentamento entre Congresso e Supremo. Embora Zambelli tenha base restrita na Casa, a reação pode unir bolsonaristas e parte do Centrão contra o que chamam de interferência do Judiciário. As informações são do portal Carta Capital.

 

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