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Brasil Por um descuido, o governo divulgou, no texto da exposição de motivos da medida provisória 806, alterações com impacto relevante para pequenos investidores

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Temer barrou a simplificação de IR na Bolsa de Valores. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Michel Temer barrou a inclusão, em MP (medida provisória), de regras defendidas pelo Ministério da Fazenda para simplificar o pagamento de tributos nas operações na Bolsa de Valores e estimular a liquidez do mercado de ações com a redução no IR (Imposto de Renda) para quem faz operações de “day trade”, de compra e venda de papéis num mesmo pregão.

Por um descuido, o governo divulgou, no texto da exposição de motivos da medida provisória 806, um conjunto de alterações com impacto relevante para pequenos investidores de Bolsa que alterou a tributação sobre os fundos de renda fixa e multimercados fechados e dos fundos de participações (FIP) patrimoniais – usados por donos de grandes fortunas. O documento, assinado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, serve como uma explicação para o Congresso sobre a proposta do Executivo.

Essas alterações, contudo, não foram incorporadas à MP – que, por ter força de lei a partir da data da sua publicação, já mudaria de imediato a tributação dessas operações. A assessoria da Casa Civil informou que “o Ministério da Fazenda propôs tais medidas no texto original na medida provisória”, mas que, “ao despachar, o presidente Temer não as acolheu”.

Entre as propostas constava a eliminação da alíquota de 20% incidente sobre as operações de “day trade”, que passariam a ser cobradas pela alíquota de 15% de Imposto de Renda já incidente sobre os demais ganhos líquidos na bolsa, incluindo ações, mercadorias e futuros. “Com isso, há uma simplificação na apuração do IR, não sendo mais necessária a apuração em separado dos ganhos obtidos nas operações de day trade”, escreveu Guardia.

A cobrança de Imposto de Renda, hoje isenta nas operações de alienação até R$ 20 mil por mês, se tornaria trimestral, para operações até R$ 60 mil.

Além disso, seria eliminada a antecipação do IR cobrado à alíquota de 0,005% e de 1% nas operações de “day trade”. Esse percentual, chamado de “dedo duro”, foi instituído para informar ao Fisco sobre a existência de operações, mas hoje seria mera burocracia, segundo uma fonte oficial. As corretoras, bolsas e instituições financeiras passariam a ser obrigadas a informar à Receita Federal sobre essas transações.

Na exposição de motivos anexa à MP 806, Guardia lista uma série de ações que constavam no plano da Fazenda e ressalta que “as alterações propostas buscam racionalizar a tributação incidente sobre as operações negociadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, de forma a simplificar a apuração dos tributos devidos pelas pessoas físicas e jurídicas”.

Segundo uma fonte a par das discussões, o Palácio do Planalto estava preocupado em não desagradar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que recentemente se insurgiu contra a grande quantidade de MPs encaminhadas pelo governo ao Congresso, muitas sem urgência e relevância e que acabavam descartadas pelo próprio Executivo.

Maia protestou contra o envio da tributação sobre fundos fechados por MP, e o governo cogitou tentar aprovar um projeto de lei, mas desistiu para garantir que as mudanças nos fundos fechados, que devem gerar arrecadação de R$ 6,5 bilhões para a União, constassem do projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2018.

Apesar disso, diz essa fonte, as medidas citadas por engano na exposição de motivos continuam na mesa da área econômica como um estímulo à liquidez e eficiência no mercado de ações.

As mudanças não incluiriam os títulos públicos ou privados, operações com ouro, equiparado a operações de renda fixa, títulos de capitalização, operações de swap e certificados de operações estruturadas, as aplicações de investidores residentes ou domiciliados no exterior, exceto em país com tributação favorecida, e os ganhos auferidos na alienação de ações emitidas com base na Lei 13.043, que incentivou emissões de pequenas e médias empresas.

Com a nova sistemática de apuração de Imposto de Renda para os ganhos em bolsa, o governo estimava uma perda de arrecadação de, no máximo, R$ 336,22 milhões em 2018, R$ 82,52 milhões em 2019, e, R$ 88,95 milhões em 2020.

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