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Política Prazo para verificar integridade dos sistemas eleitorais termina nesta quinta-feira

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A solicitação deve ser feita mediante petição fundamentada

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O sistema atualmente em vigor nas eleições é o proporcional. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais utilizados nas eleições municipais de 2020. A solicitação deve ser feita mediante petição fundamentada e, caso seja aprovada, a Justiça Eleitoral deve fornecer as cópias dos arquivos em até cinco dias úteis.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as entidades podem solicitar aos tribunais eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas como os arquivos de RDV (Registro Digital do Voto), o registro das operações feitas pelo software (log) e o GEDAI-UE (Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica), bem como os dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, entre outros.

Também podem requerer os relatórios de boletins de urnas que estiveram em pendência, de urnas substituídas, bem como de comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral.

Antes de iniciar a votação, as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições passam por uma auditoria prévia de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados. “Essa auditoria faz parte de uma série de medidas definidas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”, explicou o TSE.

Todos os dados que alimentam a urna eletrônica, assim como todos os resultados produzidos, são protegidos por assinatura digital. Assim, não é possível modificar os dados de candidatos e eleitores presentes na urna, nem o resultado da votação contido no boletim de urna, o log das urnas, o arquivo de RDV, entre outros arquivos produzidos.

Principais arquivos

O RDV registra exatamente aquilo que foi digitado pelo eleitor na urna, sem qualquer processamento ou informação adicional, ou seja, não há como vincular um voto no RDV a um eleitor. Ele é utilizado somente no encerramento da votação para gerar o boletim de urna e, assim, realizar o somatório dos votos de cada candidato ou legenda e o cômputo de votos nulos e brancos.

Como ele preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou, é um instrumento importante de auditoria e verificação da apuração de uma seção.

O arquivo de log armazena o registro cronológico das principais operações realizadas pelo sistema da urna eletrônica. Entre outras operações, ele registra o início e o encerramento da votação, a emissão de relatórios, os aplicativos que foram executados, os ajustes de data e hora, a realização de procedimentos de contingência e os procedimentos que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto.

A partir do log, é possível analisar toda a história da urna eletrônica, desde a sua preparação até o encerramento da votação no segundo turno, caso ocorra.

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