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Economia Preço da conta de luz no Brasil é composto 18% por impostos

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Avaliação da Abradee é que percentual seja reduzido com a reforma tributária

Foto: Reprodução
Avaliação da Abradee é que percentual seja reduzido com a reforma tributária. (Foto: Reprodução)

O preço da conta de luz é composto em 18,14% por impostos, de acordo a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), com base em dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Além de tributos, a conta de luz é composta por outros fatores, como os custos de distribuição, transmissão e da própria energia. Veja a composição dos preços: distribuição: 26,12%; encargos: 15,23%; energia: 30,41%; transmissão: 10,1%; tributos: 18,14%.

A maior fatia dos tributos que compõem a conta de luz corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual. Segundo a Abradee, o ICMS equivale à cerca de 81% do que é da parcela de impostos cobrados na conta de energia.

Confira a composição dos tributos na conta de luz:

ICMS: 81%;
Confins: 14%;
Pis/Pasep/Cofins: 5%.

Já na lista dos encargos, a maior parcela é da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), com 63,56%. Entre os objetivos da CDE, está conceder descontos tarifários aos usuários de baixa renda e custear a geração de energia nos sistemas isolados por meio da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), entre outros.

Na avaliação da Abradee, a carga tributária na conta de luz deve reduzir com a implementação da reforma tributária. “Deve ter uma alteração na base de cálculo. Uma das coisas que foram boas na reforma tributária foi não colocar como imposto do pecado em cima da energia elétrica. Somos uma máquina de arrecadação. As distribuidoras [de energia] têm um papel de ser arrecadadoras. Arrecadam tributo”, disse o presidente da entidade, Marcos Madureira.

A reforma tributária sobre o consumo vai substituir cinco tributos por dois. Além disso, a regulação instituirá um “Imposto do Pecado”, criará um sistema de cashback, entre outros.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS, Cofins e IPI. Portanto, será um tributo de caráter federal. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será repassado aos estados e municípios, substituindo ICMS e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). As mudanças serão implementadas em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.

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