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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre antecipa o ponto facultativo do Dia do Servidor Público

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O ponto facultativo vale para os servidores da administração municipal centralizada e descentralizada.(Foto: Freepik)

O Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, terá o ponto facultativo antecipado para o dia 27 de outubro, conforme Decreto nº 23.495, de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial (Dopa) de 13 de outubro.

Os serviços e atividades consideradas de natureza essencial, como saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; captação, tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; vigilância; transporte e uso de veículos oficiais; funerários; fiscalização; atividades previstas no Calendário de Eventos; cumprimento de decisões judiciais; distribuição de medicamentos; transporte coletivo; processamento de dados ligados a serviços essenciais seguirão em funcionamento, conforme Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991.

O ponto facultativo vale para os servidores da administração municipal centralizada e descentralizada. O funcionamento dos órgãos municipais se dará normalmente no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Diferença 

O advogado trabalhista Pedro Maciel explica que a diferença principal é que o feriado é um dia de descanso obrigatório e pago por lei. Já o ponto facultativo depende da decisão do empregador, que não é obrigado a liberar os funcionários.

Maciel explica que, para servidores públicos, a situação não é diferente.

“Apesar de ser muito comum que os órgãos públicos concedam folga no dia, mesmo os servidores públicos não têm direito automático à dispensa por se tratar apenas de ponto facultativo”, explica o advogado.

O advogado também explica que, caso o trabalhador exerça atividades no feriado, a empresa ou órgão público deve pagar horas extras em dobro ou conceder uma folga posterior ao funcionário. No ponto facultativo, a empresa ou órgão público não têm obrigação legal de compensação financeira, caso o funcionário trabalhe normalmente. (Com informações do portal Valor Econômico)

 

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