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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre retirou das ruas 578 veículos em situação de abandono no primeiro semestre deste ano

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Desde o início do ano, foram intensificadas as vistorias em sucatas e agilizou o andamento dos processos abertos. (Foto: Reprodução)

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) retirou das ruas, no primeiro semestre deste ano, 578 veículos em situação de abandono. Destes, 216 são de ocorrências abertas pela população em 2021 e 362 de solicitações de anos anteriores. Desde o início do ano, a empresa intensificou as vistorias em sucatas e agilizou o andamento dos processos abertos. O serviço foi prejudicado ano passado em razão da pandemia.

“Foi possível agilizar os processos, após reorganização da demanda, ajustes nos procedimentos e priorização nos bairros com mais ocorrências”, explica o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo. Foram registradas, em 2021, 358 ocorrências, 65 por denúncia e as restantes feitas pelos agentes. A Zona Norte concentra o maior número de ocorrências em 2021, 131 (37%), seguida de Zona Sul, 122 (34%), Leste, 91 (25%) e Centro, que somou 14 (4%) registros.

Veículo abandonado 

A legislação caracteriza como abandonado um veículo que se encontra há mais de 30 dias estacionado no mesmo local, em mau estado de conservação, se for alvo de vandalismo ou depreciação voluntária (essas características devem se somar ao período). O prazo passa a correr após o registro da situação pela ETPC pelo formulário disponível na internet, pelo 118 ou e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br e também através da Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre. Se o carro estiver identificado (com placa), o proprietário tem dez dias para remoção após notificação. Caso o veículo não tenha placas de identificação para a devida notificação, a remoção será imediata. Tratando-se de inservível, o veículo será encaminhado para descarte junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

Prazos legais 

Se possuir placa, é preciso esperar o prazo legal para retirada do carro, conforme a Lei Municipal 10.837/2010. O tempo de abandono será contado a partir de denúncia feita por qualquer cidadão. Então, após recebimento da denúncia será aberto processo, podendo o veículo ser adesivado após 30 dias. Depois desse período, uma notificação é enviada ao proprietário, que passa a ter prazo de dez dias para a retirada do veículo. Caso o proprietário não seja identificado, é feita uma notificação por edital. No 11º dia depois da publicação do edital, se o veículo ainda estiver nas mesmas condições e local, o carro é recolhido e levado ao depósito municipal. Um leilão é feito após 90 dias do recolhimento.

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