Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2021
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) de Porto Alegre revogou uma série de regras para abertura de novos negócios na cidade. As medidas passam a valer já nesta segunda-feira (14), como parte de um esforço de simplificação das relações entre prefeitura e empreendedores.
Foram eliminadas exigências para licenciamento de lojas, academias de ginástica e artes marciais, lojas, imobiliárias e clínicas de fisioterapia. Juntos, esses estabelecimentos totalizam 2.996 unidades na capital gaúcha.
A ação considera os princípios da Lei de Liberdade Econômica, como a presunção de boa-fé do cidadão e a intervenção mínima do Estado sobre o exercício de atividades comerciais. A iniciativa será seguida por mais revogações em outras esferas administrativas, em uma ação coordenada pelo vice-prefeito, Ricardo Gomes.
“Revogamos normas defasadas que estavam há 30 anos sem revisão, por exemplo”, destacou o titular SMDET, Rodrigo Lorenzoni. “O poder público deve ser um agente facilitador em todos os ambientes e é isso que estamos fazendo, amparados pela Lei de Liberdade Econômica.”
Confira algumas medidas
– Resolução nº 1/10: inclui na rotina do licenciamento de atividades localizadas normativa específica para o licenciamento de academias de artes marciais com a atividade de muay-thai (arte marcial de origem asiática);
Também requer a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes elementos: certificado de membro da Federação Gaúcha de Muaythai Tradicional; Certificado da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional e Alvará de Filiação da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional;
– Instrução normativa nº 9/03: autoriza a emissão de alvarás para estabelecimentos localizados em shoppings de fábricas apenas por um ano, embora a edificação possua APPCI e habite-se;
– Instrução normativa nº 2/03: permite somente a emissão de alvará provisório por um ano, renovável por igual período, para quiosques situados em shopping centers, centros comerciais e supermercados, mesmo que a edificação possua APPCI e habite-se;
Também estabelece a exigência de apresentação dos seguintes documentos: contrato de locação, declaração firmada pelo locador, reconhecidos por autenticidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e correta utilização do quiosque junto ao empreendimento;
– Instrução normativa nº 8/89: determina que, para concessão de alvará a atividades no ramo de corretagem de imóveis, será obrigatório apresentar Carteira de Habilitação Profissional atualizada em caso de pessoas físicas e Certificado de Registro atualizado pelo Creci em caso de imobiliárias/escritórios de corretagem de imóveis;
– Instrução normativa nº 14/90: prevê a apresentação obrigatória do certificado de Registro Atualizado junto ao Crefito para concessão de alvará de localização para pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional;
– Instrução normativa nº 4/91: estabelece prévia vistoria a ser realizada pelo setor de fiscalização para concessão de autorização para colocação de mesas e cadeiras na parte externa dos condomínios.
(Marcello Campos)