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Brasil Prefeitura de São Paulo publica regulamentação de patinetes

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(Foto: Divulgação Grin)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou neste sábado, 10 de agosto de 2019, decreto 58.907 com a regulamentação definitiva do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade.

No dia 13 de maio, como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura publicou regras provisórias para tentar disciplinar o uso dos equipamentos e a atuação das empresas que exploram este serviço.
Entre as regras estabelecidas estão o limite de velocidade de 20 km/h, a definição dos locais onde a circulação será permitida. Além disso, o usuário deverá devolver os patinetes em estacionamentos próprios para os equipamentos. O novo decreto estabelece como novidade os bolsões de estacionamento dos equipamentos e determina que a obrigatoriedade da utilização do capacete vai ser analisada por um comitê.

Uso obrigatório dos Capacete

O decreto diz que cabe ao Comitê estabelecer as regras quanto à utilização de capacete.

O decreto prevê a fiscalização por parte das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras e diz que “os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das OTM (operadoras)”.

Acessórios

O patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento e dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.

Velocidade máxima

A velocidade máxima de 20km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h.

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https://www.osul.com.br/prefeitura-de-sao-paulo-publica-regulamentacao-de-patinetes/ Prefeitura de São Paulo publica regulamentação de patinetes 2019-08-10
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