Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de março de 2023
Prefeituras solicitam à União que adiante, de 2026 para 2024, o prazo limite para o ressarcimento da cota parte dos municípios relativa à compensação financeira de perdas com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano passado.
O pedido foi feito pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em ofício enviado ao ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. A entidade pede que os atuais prefeitos sejam ressarcidos na parte que lhe cabem ainda no atual mandato.
No dia 10, União e Estados fecharam acordo para compensação da arrecadação perdida em 2022, com a redução de alíquotas do ICMS imposta aos combustíveis. Pelo acordo, a União deve ressarcir total de R$ 26,9 bilhões aos Estados em cronograma que vai até 2026. Os prazos dependem do valor que cada governo estadual tem a receber, e se o ente está no Regime de Recuperação Fiscal ou não.
Assinada pelo prefeito de Aracaju e presidente da FNP, Evaldo Nogueira, o ofício diz que a “Lei de Responsabilidade Fiscal determina critérios mais rígidos para a prestação de contas do exercício no qual findam os mandatos, com a exigência de indicação de disponibilidade em caixa de recursos suficientes à liquidação das obrigações contraídas.”
Nogueira diz que, em razão da cota parte de 25% devida constitucionalmente aos municípios, as prefeituras devem receber total de R$ 6,7 bilhões dos R$ 26,9 bilhões que serão repassados aos Estados, segundo o acordo selado com a União. O acordo, diz ele, prevê prazo até 2026, o que coincide com o fim do mandato dos atuais governadores.
Os prefeitos atuais, porém, encerram os mandatos em 2024, e a grande maioria dos municípios precisa desses recursos para o fechamento de contas de sua gestão. Por isso, explica Nogueira, o pedido é para que a compensação da cota de 25% das prefeituras seja garantida e executada até o fim de 2024. “Esse será nosso pedido e nossa luta”, diz.
“Houve uma frustração de receitas que atingiram as prefeituras principalmente no ano passado e um pouco neste ano”, relata Nogueira, lembrando que as transferências de ICMS também entram no orçamento municipal e são contabilizadas como receitas para fazer jus às despesas crescentes.
Pelo acordo entre União e governos estaduais, os Estados que têm até R$ 150 milhões a receber terão metade do valor este ano e a outra metade, em 2024. Os que têm direito a valores entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões obterão um terço do valor em 2023 e o restante em 2024. Já os que têm mais de R$ 500 milhões a receber obterão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Como regra geral, o pagamento se dará na forma de abatimento nas prestações das dívidas dos Estados com a União. No entanto, para aquelas unidades da Federação que não devem ao Tesouro ou devem pouco, o pagamento será feito com recursos do Tesouro Nacional.
Os Estados em Regime de Recuperação Fiscal – Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – seguirão a mesma regra dos demais. No entanto, haverá, para esses Estados, um adicional de R$ 900 milhões a ser compensado na dívida em 2026.