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Brasil Prêmio da Mega-Sena deixa de ser pago porque operadora de cartão estornou aposta

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Para a Justiça de SC, a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da CEF, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), em sentença proferida na última terça-feira (20).

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega-Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.

Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Apostas e probabilidades

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do País ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, que custa R$ 5, a chance de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, de acordo com a Caixa.

Já para um palpite com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003.

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