Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

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Política Presidente da Câmara dos Deputados contraria o Supremo e decide que cassação do deputado federal Alexandre Ramagem será analisada pelo plenário

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Segundo Hugo Motta, o caso deve ser analisado já na próxima quarta-feira

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Segundo Hugo Motta, o caso deve ser analisado já na próxima quarta-feira. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu que a perda do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) terá de ser votada em plenário. Segundo Motta, o caso deve ser analisado já na próxima quarta-feira (17).

A decisão ignorou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado a perda do mandato por meio de um ato da direção da Casa.

Em vez do caminho definido pela Turma e baseado na própria jurisprudência da Corte, Motta optou por submeter o caso de Ramagem à análise direta do conjunto dos deputados — indo contra o próprio rito interno da Casa, que prevê que a medida teria de ser analisada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ramagem foi condenado, pelo STF, à perda do mandato e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. A sentença se tornou definitiva e o parlamentar, que deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos, é considerado foragido.

A divergência sobre o rito para a análise da perda do mandato, como no caso de Ramagem, já ocorreu outras vezes na Câmara.

Setores da Casa rejeitam o entendimento adotado pelo Supremo e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos), a cassação tem de ser confirmada pelos pares.

Os dois ritos estão previstos na Constituição:

– No primeiro caso, o STF adota uma interpretação do trecho da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano. A Corte entende que parlamentares condenados a penas em regime fechado não podem comparecer ao Congresso e, por isso, terão ausências — logo, o exercício do mandato é impossível, e a cassação deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora.

– No segundo, a Câmara entende que, quando um parlamentar é condenado criminalmente, deve ser aplicado um trecho da Constituição que define que cabe à Casa analisar e decidir, por maioria absoluta de votos, se o deputado deve ser cassado ou não.

Neste ano, Hugo Motta já havia optado por ignorar a ordem do STF e adotar o segundo rito para analisar a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão por comandar ataques a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em coletiva à imprensa, Motta anunciou, porém, que abreviará o rito e levará o caso de Ramagem diretamente ao plenário.

“Não estamos dando esse rito da CCJ. Estamos abreviando esse rito, já que quem pode mais pode menos. Quem pode mais na Casa é o plenário. Estamos publicando hoje o processo para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões. Vamos levar o caso do deputado Ramagem direto ao plenário”, declarou.

 

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