Sábado, 30 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de junho de 2025
Presidente do STF entendeu que ação do PSOL contra derrubada dos decretos deve ser enviada a Moraes (foto) porque ele analisa uma outra ação do PL
Foto: Rosinei Coutinho/STFO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, definiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação do PSOL que questiona a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais acerca do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O partido entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, na última sexta-feira (27), solicitando que o projeto legislativo que previu a derrubada de atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do imposto seja suspenso.
No pedido, O PSOL afirma que o Congresso, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial. Na prática, o PSOL quer anular a decisão do Congresso que abriu uma nova crise com o Palácio do Planalto.
Mudança de relator
A revisão da relatoria ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator da ação da legenda, apontar possível conexão entre o pedido do PSOL contra a votação da Câmara e uma outra ação, do Partido Liberal (PL), que já questionava no Supremo as mudanças feitas pelo governo no IOF.
No começo do mês, o PL ingressou com uma ação também no Supremo alegando que o aumento de alíquotas do IOF é inconstitucional, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade do tributo federal.
De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.
Decisão de Barroso
Barroso, responsável por determinar esse tipo de alteração na Corte enquanto presidente, concordou com Gilmar Mendes e entendeu que há uma conexão entre os casos.
“As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, escreveu o ministro. Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. Isso porque, de acordo com o ministro, o Supremo terá que enfrentar duas questões que estão interligadas:
Primeiro os ministros vão analisar se no decreto do aumento do IOF “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”; e depois, se a decisão do Congresso de suspender as mudanças no imposto está de acordo com a Constituição.
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PT, PSOL, Mula, Moraes. Abriram a latrina, ja sabemos o que vai sair daí.
O cabeça de ovo vai fazer o que o molusco mandar. Constituição, só no papel.
O Marreco de Maringá abriu a porteira
Me desculpe mas até os petistas sabem que ele não é isento,porque você acha que tudo cai na mão dele!!
Muito conveniente. A ação já está julgada, só falta o teatro.
A extrema direita se péla de MEDO do XANDÃO XERIFÃO.