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Política Presidente do Supremo define o ministro Alexandre de Moraes como relator da ação do PSOL contra a derrubada do IOF

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Presidente do STF entendeu que ação do PSOL contra derrubada dos decretos deve ser enviada a Moraes (foto) porque ele analisa uma outra ação do PL

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro do STF defende sinalização de Flávio Dino sobre aplicação da Lei Magnitsky. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, definiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação do PSOL que questiona a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais acerca do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O partido entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, na última sexta-feira (27), solicitando que o projeto legislativo que previu a derrubada de atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do imposto seja suspenso.

No pedido, O PSOL afirma que o Congresso, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.

“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial. Na prática, o PSOL quer anular a decisão do Congresso que abriu uma nova crise com o Palácio do Planalto.

Mudança de relator

A revisão da relatoria ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator da ação da legenda, apontar possível conexão entre o pedido do PSOL contra a votação da Câmara e uma outra ação, do Partido Liberal (PL), que já questionava no Supremo as mudanças feitas pelo governo no IOF.

No começo do mês, o PL ingressou com uma ação também no Supremo alegando que o aumento de alíquotas do IOF é inconstitucional, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade do tributo federal.

De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.

Decisão de Barroso

Barroso, responsável por determinar esse tipo de alteração na Corte enquanto presidente, concordou com Gilmar Mendes e entendeu que há uma conexão entre os casos.

“As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, escreveu o ministro. Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. Isso porque, de acordo com o ministro, o Supremo terá que enfrentar duas questões que estão interligadas:

Primeiro os ministros vão analisar se no decreto do aumento do IOF “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”; e depois, se a decisão do Congresso de suspender as mudanças no imposto está de acordo com a Constituição.

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6 Comentários
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Carlos Santana
30 de junho de 2025 18:37

PT, PSOL, Mula, Moraes. Abriram a latrina, ja sabemos o que vai sair daí.

José Costa
30 de junho de 2025 19:17

O cabeça de ovo vai fazer o que o molusco mandar. Constituição, só no papel.

Vanderlei Stefani
1 de julho de 2025 12:47

O Marreco de Maringá abriu a porteira

Jorge Bressan
1 de julho de 2025 00:33

Me desculpe mas até os petistas sabem que ele não é isento,porque você acha que tudo cai na mão dele!!

Glaucio Dos Santos Brum
30 de junho de 2025 19:36

Muito conveniente. A ação já está julgada, só falta o teatro.

Vanderlei Stefani
1 de julho de 2025 17:31

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