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Política Presidente do Supremo diz que CPI tem autonomia para decidir se depoente “abusa” do direito ao silêncio

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Fux se manifestou sobre depoimento de Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos, após senadores discutirem prisão em flagrante.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Reunião foi cancelada após novos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral e a ministros do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, emitiu uma nova decisão nesta terça-feira (13), sobre o pedido de habeas corpus da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos, e disse que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se a depoente abusa ou não do direito de ficar em silêncio sobre questões que podem incriminá-la. Ela depôs nesta terça à comissão mas se recusou a responder qualquer pergunta, o que gerou insatisfação entre os senadores.

A decisão de Fux ocorreu após tanto a CPI quanto a defesa de Emanuela entrarem com embargos de declaração no processo para esclarecer a decisão do dia anterior, na qual o presidente do STF concedeu à diretora o direito de permanecer em silêncio quando questionada sobre questões que poderiam produzir prova para incriminá-la.

Senadores da comissão chegaram a discutir a validade de uma prisão em flagrante contra Emanuela após ela se recusar a responder qualquer pergunta na sessão desta terça. O presidente da CPI, Omar Aziz, preferiu se cosultar com o presidente da Corte sobre o caso.

O presidente do STF acolheu parcialmente argumentos tanto da CPI quanto da defesa. Na decisão, Fux diz que cabe à depoente decidir se uma pergunta tem, ou não, uma resposta que possa incriminá-la. Por outro lado, o ministro diz também que nenhum direito é absoluto, e que cabe à CPI avaliar se a diretora abusa do direito fundamental. O ministro ressaltou que a comissão tem o direito de tomar providências, como a própria prerrogativa de pedir prisão em flagrante por descumprimento da decisão do STF. Fux diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão.

“Nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais”, escreveu o presidente do STF. “Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis.”

Tumultuada, a sessão que deveria ouvir Emanuele na CPI da Covid foi suspensa após ela se recusar a responder inclusive qual era sua relação profissional com a empresa Precisa Medicamentos. “Em que isso pode incriminá-la?”, questionou o senador Renan Calheiros, relator da CPI, que não teve nenhuma pergunta respondida.

Decisão anterior

Na segunda (12), o presidente do Supremo atendeu parcialmente um pedido da diretora técnica da Precisa Medicamentos, e garantiu a ela o direito de ficar em silêncio com relação a fatos que a incriminem durante depoimento na CPI da Covid. O ministro também determinou que ela não seja submetida ao compromisso de dizer a verdade, mas negou o pedido para não comparecer à oitiva.

O principal argumento da defesa para o pedido é de que os termos do requerimento de convocação de Emanuela sinalizam sua ‘inequívoca condição de investigada’ perante ao colegiado e que, por isso, ela ‘deve ter respeitado o seu direito ao silêncio e à não autoincriminação’. Senadores ressaltaram que, formalmente, Emanuela foi convocada como testemunha.

A CPI da Covid sustentou que a oitiva de Emanuela seria necessária para ‘esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento da Bharat Biotech, representada no Brasil pela Precisa Medicamentos, na negociação de compra de vacinas pelo Ministério da Saúde’.

A empresa atuou como intermediária entre o laboratório indiano Bharat Biotech e o Ministério da Saúde na venda de doses da Covaxin — e teria pedido inclusive um adiantamento dos pagamentos, o que não é usual. O nome de Medrades aparece em vários momentos nas trocas de e-mails entre a empresa e o Ministério da Saúde. Além do depoimento, a CPI também aprovou a quebra dos sigilos telefônico e telemático (mensagens) da diretora técnica.

As suspeitas de corrução na negociação da compra de R$ 20 milhões de doses da Covaxin está no centro das apurações da CPI da Covid. O contrato foi fechado e o valor de R$ 1,6 bilhão chegou a ser reservado no orçamento, mas foi suspenso em função das denúncias.

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Henrique Bass
14 de julho de 2021 02:49

🐃🐄🐂🐃🐄🐂🐃🐄🐂🐃

Juliano Soares
14 de julho de 2021 00:45

O Senhores feudais vão mudando as regras do jogo conforme desejam…. só o as FA assumindo para ressolver esse lixo de país, e olha lá ainda, as FA são brasileiros, ai já viu né.

Henrique Bass
14 de julho de 2021 02:49

🐄🐂🐃🐄🐂🐃🐄🐂🐃🐄

Novededos Silva
14 de julho de 2021 01:04

Ele fala na instituição CPI……. mas não fala na Quadrilha de Jagunços cumpanheiros que a compoem….!!!
Atras destas “instituições” se escondem os maiores criminosos do Brasil…… Veja o caso do PTerroristas….!!!

Adroaldo Mousquer
14 de julho de 2021 02:38

Fez a m….. e agora quer lavar as mãos. Ué? O STF não prestava, agora virou tábua de salvação? Direito de ficar calado para não produzir prova contra si mesmo. Quer dizer que as há? Culpa do Lula. Em 2022 vamos ver o que ele diz. O pobre está quieto, só olhando os passeios de moto.

Nilton G Veiga
14 de julho de 2021 10:35

Dando uma de Poncio Pilatus. Façam o que quiserem estou fora. Baita FDP.

Marcos Alves
14 de julho de 2021 10:48

Nova regra do Direito Penal: O inquiridor é q decide o q o investigado deve ou não responder. E no caso de testemunhas o mesmo inquirudir decide o q é falso testemunho. Realmente o país virou uma baderna, pior e temos um Presidente frouxo, q late mas não morde.

Jose Lovatto
14 de julho de 2021 12:18

Mudando a lei?

Diego Neri
14 de julho de 2021 12:28

Tudo que está acontecendo, mas tudo mesmo, tem um único e exclusivo objetivo:
Ter novamente o login e senha do BNDS!

Anderson Cardoso
15 de julho de 2021 02:04

Politico nao polícia é sim corrupto, ladrao…vagabundo…

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