Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2020
Toffoli atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (16) uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.
Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.
Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,
Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.