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Notícias Presidente do Tribunal de Contas da União descarta adiar análise das contas de Dilma

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Aroldo Cedraz disse que o pedido de afastamento do relator ainda será analisado pela Corte. (Foto: Valter Campanato/Abr)

O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Aroldo Cedraz, afirmou na segunda-feira (05) não ver chance, por enquanto, de a análise das contas do governo da presidenta Dilma Rousseff em 2014 ser suspenso por causa do pedido de afastamento do relator do processo, Augusto Nardes.

“Não vejo isso [o adiamento] como uma possibilidade. Por ora”, declarou o ministro, que recebeu no final da tarde, das mãos do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o pedido de arguição de suspeição de Nardes. A Advocacia-Geral da União sustenta que ele antecipou voto, descumprindo a Lei Orgânica da Magistratura e normas do próprio TCU.

No domingo (04), Adams criticou Nardes por, supostamente, ter revelado seu voto à imprensa indicando a rejeição das contas. Em entrevista coletiva, ao lado dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Nelson Barbosa, o advogado-geral informou que pediria a suspeição de Nardes no processo. Caso aceita, isso significa o afastamento do relator do processo, sob a alegação de que ele não agiria de forma imparcial.

Cedraz ponderou que o caso ainda será analisado pela Corte para se tomar uma decisão a respeito. Segundo ele, é necessário que o tribunal conheça, primeiro, quais são os fundamentos do governo. A tradição no TCU é analisar pedidos de suspeição como questão preliminar, na mesma sessão em que o processo é apreciado. Prevalecendo essa tradição, a solicitação será discutida na quarta-feira (07), pouco antes do debate sobre as contas. Foi assim no julgamento sobe a compra da Refinaria de Pasadena (EUA), quando um dos advogados tentou afastar do caso o relator, José Jorge. O plenário se manifestou e não aceitou o pedido.

Alguns integrantes do TCU, no entanto, avaliam ser necessário abrir prazo para Nardes apresentar seus argumentos, atendendo a dispositivo do Código do Processo Civil, o que implicaria um adiamento da sessão por cerca de dez dias. (AE e Abr)

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