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Eleições 2026 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral suspende decisão que indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

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Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados. A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.

Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques.

Nunes Marques determinou ainda que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas.

Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem teve que ser cumprida antes do início da votação deste domingo.

A decisão de Nunes Marques é liminar, ou seja, provisória e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição. Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE.

“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques.

Dallagnol ganhou notoriedade nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, quando era procurador da República. O indeferimento da candidatura do ex-procurador se refere a uma suposta fraude à Lei da Ficha Limpa quando ele deixou o Ministério Público Federal, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.

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