Quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2025
Somente com todos os recursos julgados é que o tribunal decretará o início do cumprimento das penas impostas aos réus.
Foto: Luiz Silveira/STFOs recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista serão levados para julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do dia 7 de novembro em sessão virtual.
Nessa modalidade, os ministros apresentam os votos por meio de um sistema digital durante um período determinado de tempo. A sessão neste caso deve durar ao menos até o fim do dia 14. Há a possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o julgamento ao plenário físico).
O julgamento dos embargos marca o início de uma nova fase no processo contra Bolsonaro. A expectativa é que a ação seja encerrada em dezembro —com o início do cumprimento das prisões ainda este ano.
Participam do julgamento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux deixou a Primeira Turma do Supremo na última semana e vai ficar de fora da análise dos recursos do ex-presidente e dos demais réus da trama golpista.
Apesar de ter manifestado interesse em participar dos julgamentos, ele não formalizou o pedido à Presidência do STF. O ministro já participa das sessões da Segunda Turma, com direito a voto, e foi excluído da análise dos processos de seu antigo colegiado.
Bolsonaro apresentou na segunda-feira (27) recurso ao STF contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão. Ele usou o voto contrário de Fux na argumentação e disse que a condenação foi imprecisa e omissa.
A defesa do ex-presidente também citou o magistrado ao dizer que os advogados tiveram, no processo, grave cerceamento de defesa e excesso acusatório.
As defesas de outros seis condenados também apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para apontar alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. O único que decidiu não recorrer da decisão foi o tenente-coronel Mauro Cid.
Esse tipo de embargo, em tese, não altera o resultado do julgamento —condenação ou absolvição—, mas pode levantar questionamentos sobre a condenação e até reduzir o tamanho da pena dos réus.
Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias —período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.
A jurisprudência do Supremo define que os embargos infringentes só são permitidos quando há dois votos favoráveis ao réu. Esse tipo de recurso deve ser rejeitado pelo tribunal, sem análise de mérito.
A pena só deve ser cumprida após o término do processo, com todos os recursos analisados pelo Supremo. A expectativa no tribunal é que essa fase se encerre ainda neste ano. Só com o fim da ação penal é que o STF deve decidir se Bolsonaro cumprirá a pena em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar.