Sexta-feira, 12 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Prisão de Roberto Dias: entenda as bases legais e relembre outros casos de detenção em sessões de CPIs

Compartilhe esta notícia:

Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde deu aval para aditivo de R$ 18 milhões com a VTC. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Ao prestar depoimento à CPI da Covid no Senado, nesta quarta-feira (7), o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias acabou preso em flagrante. Motivo: falso testemunho.

A ordem partiu do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), após a revelação de áudios que desmentem a versão de Dias sobre encontro acidental com o cabo da Polícia Militar Luis Paulo Dominguetti em um restaurante de Brasília (DF), nos quais o PM diz que o ex-diretor pediu propina de 1 dólar por dose de vacina.

Sair preso após falar como testemunha para uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um fato raro (mas não inédito) e está previsto na Constituição Federal de 1988. Ao prestar depoimento para uma comissão do gênero, a testemunha tem o compromisso de dizer a verdade conforme a lei federal que criou as CPIs.

No texto, duas possibilidades para prisão de uma testemunha são citadas: “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha” e “impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento da comissão” ou “o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros”.

O Código Penal, no artigo 342, também prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem fizer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

A polêmica em torno da possibilidade de prisão de uma testemunha na CPI da Covid surgiu quando Fabio Wajngarten, ex-titular da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), falou à comissão.

A sessão foi marcada por conflitos e o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL) se irritou quando considerou as respostas de Wajngarten evasivas e contradições, especialmente com relação a informações que ele dera em uma entrevista à revista Veja.

Já na sessão desta quarta, Omar Aziz apontou mentira de Dias na versão que ele deu sobre o encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominguetti, que o acusou de cobrar propina na negociação de vacina em 25 de fevereiro deste ano.

O depoente disse que o jantar entre os dois não foi programado. Roberto estava em um restaurante tomando chope com um amigo quando o PM apareceu. Omar, porém, citou áudios do celular de Dominguetti apontando que o encontro foi previamente combinado.

“Os áudios do Dominguetti são claros”, disse Omar.

Outros casos

O portal on-line do Senado  tem o registro de pelo menos cinco casos em que testemunhas saíram de uma oitiva em CPI presos em flagrante.

Em 1999, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes teve a prisão decretada menos de 30 minutos após a sessão da CPI dos Bancos ser iniciada. Ele se recusou a assinar um termo de compromisso de só falar a verdade.

A atitude de Lopes foi interpretada pelos senadores como obstrução à Justiça e o presidente da comissão na época, senador Bello Parga (PFL-MA), determinou a prisão baseado nos preceitos de desobediência a servidor público em exercício da função e desacato à autoridade. Ele foi levado para a Polícia Federal (PF) e liberado na mesma noite, após o pagamento de fiança.

Em 2004, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta recebeu voz de prisão após desacatar o presidente da CPI do Banestado, o então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). A comissão investigava evasão de divisas e Pitta se sentiu ofendido ao ser perguntado se era corrupto.

Ele respondeu ao presidente perguntando como se sentiria “se alguém perguntasse se ele continua batendo na sua mulher”. Antero se considerou vítima de desacato à autoridade e chamou a polícia para levar o ex-prefeito até a Superintendência da PF em Brasília.

A CPI dos Correios, em 2006, também teve uma sessão interrompida pela prisão de uma testemunha. Ao ser ouvido em janeiro, o advogado Marcus Valerius Pinto de Macedo foi preso em flagrante após desacatar um parlamentar. Ao aventar a possibilidade de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Macedo, ele respondeu: “Por que não pede o da mãe também?”.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Ex-diretor do Ministério da Saúde é preso acusado de mentir à CPI da Covid
Novo Código Eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados pretende proibir a divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das eleições
Pode te interessar