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Política Prisão domiciliar: Supremo já deu benefício a políticos presos que citaram idade avançada e saúde, fatores levantados pela defesa do ex-presidente para reverter o regime fechado

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro procura evitar que ele cumpra sua pena, de 27 anos e três meses, em regime fechado. (Foto: Ton Molina/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedentes no passado recente de autorizar prisão domiciliar para políticos em idade avançada e com problemas de saúde. As duas circunstâncias também fazem parte do argumento que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pretende levar à Corte para evitar que ele cumpra sua pena, de 27 anos e três meses, em regime fechado, após condenação por tentativa de golpe de estado.

Ainda durante o julgamento, o advogado Paulo Bueno argumentou que o ex-presidente tem “situação de saúde muito delicada” e adiantou que pretendia solicitar o cumprimento da pena em regime domiciliar. Desde então, Bolsonaro já foi duas vezes ao Hospital DF Star. No último fim de semana, ele foi autorizado pelo STF a realizar exames, que detectaram um quadro de anemia e de “imagem residual de pneumonia recente”. Na terça-feira, ele voltou à unidade após apresentar crise de soluços e vômitos e foi detectado câncer de pele.

As decisões em que o Supremo concedeu prisão domiciliar a políticos condenados ocorreram, em geral, quando eles já estavam na cadeia, cumprindo determinações de instâncias inferiores. A situação difere da de Bolsonaro, cujo caso já é analisado pela própria Corte. Em um caso recente, mais similar ao de Bolsonaro, o ex-presidente Fernando Collor chegou a dormir por seis noites em um presídio de Maceió antes de o STF, que o havia condenado à prisão, admitir o cumprimento da pena em domicílio.

No caso de Collor, a decretação da prisão ocorreu em abril de 2025, após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ter rejeitado um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Collor havia sido condenado, em maio de 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma denúncia da Lava-Jato sobre cobrança de propina em contratos da BR Distribuidora, uma antiga subsidiária da Petrobras.

Nos recursos apresentados à Corte após a condenação, a defesa de Collor já havia mencionado a idade avançada do ex-presidente – que completou 70 anos em 2019 –, mas apenas para alegar uma possível prescrição dos crimes atribuídos a ele. A primeira manifestação por prisão domiciliar ocorreu no mesmo dia em que Collor foi preso em Alagoas. Na ocasião, a defesa alegou que ele sofria de doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.

Moraes, inicialmente, perguntou à direção do presídio Baldomero Cavalcanti, ao qual Collor foi mandado pelo ministro, se tinha “totais condições de tratar da saúde” do ex-presidente. Em resposta a Moraes, a médica da unidade disse que as condições de saúde de Collor eram “passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do sistema prisional”, mas que seria necessário observar a “idade avançada e as possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”.

Após pedir documentos à defesa de Collor que detalhassem melhor o quadro de saúde do ex-presidente, Moraes autorizou, seis dias depois da prisão, que ele cumprisse o restante da pena em sua residência. Para juristas ouvidos pelo jornal O Globo, a tendência é que a defesa de Bolsonaro procure antecipar o pedido de regime domiciliar. O cumprimento da pena só começa após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando o Supremo entender que não há mais recursos cabíveis.

“Provavelmente a defesa vai fazer embargos de declaração, talvez tente embargos infringentes, e depois de tudo isso teremos o trânsito em julgado. Antes da expedição de guia de cumprimento da sentença, a defesa pode pleitear à Corte que avalie a possibilidade de prisão domiciliar, sob a alegação de comprometimento à saúde”, explica o advogado Daniel Kakionis Viana, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.

A legislação prevê duas hipóteses que permitem decretação de prisão domiciliar. A primeira delas é em substituição à prisão preventiva – ou seja, para pessoas que tenham sido presas antes da condenação –, e vale para réus maiores de 80 anos ou que estejam “extremamente debilitados por motivo de doença grave”. O segundo caso vale para condenados ao regime aberto, que podem pedir para dormir na própria residência, desde que sejam “maiores de 70 anos” e “acometidos de doença grave”.

O STF já aplicou a legislação em questão a casos como o de Bolsonaro, que está condenado a cumprir pena inicialmente em regime fechado, ou seja, integralmente dentro de uma unidade prisional. Em 2018, por exemplo, o então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado federal Paulo Maluf, que havia sido preso em dezembro do ano anterior após condenação por corrupção.

Na ocasião, Toffoli mencionou que Maluf, “de 86 anos de idade, passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias”, conforme documentos apresentados pela defesa. O ministro ponderou que, embora Maluf não se enquadrasse como preso preventivo ou em regime aberto, havia “situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”.

Posteriormente, no início de 2022, o STF concedeu liberdade condicional a Maluf, por entender que ele já havia cumprido mais de um terço da pena e não tinha “falta grave” durante a condenação.

O Supremo também aplicou o benefício da prisão domiciliar a alvos da Lava-Jato que estavam presos preventivamente. Um desses casos foi o do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani, preso no fim de 2017 e beneficiado por um habeas corpus do STF no início de 2018. Na ocasião, a Corte atendeu o argumento da defesa de Picciani, que citou o fato de o ex-deputado ter sido “operado de tumor maligno” pouco antes de sua prisão e ainda necessitar de “tratamento pós-operatório”. Picciani viria a falecer em maio de 2021. As informações são do jornal O Globo.

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