Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2025
A denúncia feita por uma secretária que passou dez dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ao sofrer complicações após um procedimento estético facial em Ribeirão Preto (SP) chama a atenção para os cuidados prévios necessários.
Silvia Maria Cândido, de 63 anos, registrou um boletim de ocorrência contra uma cirurgiã-dentista, que também tem formação de biomédica.
Segundo o boletim de ocorrência, Silvia fez um procedimento chamado protocolo Livcontour no dia 11 de setembro. De acordo com a paciente, ele consiste em duas intervenções: um lifting facial, para rejuvenescer rosto e pescoço, e uma cervicoplastia, para retirar o excesso de pele e gordura nas mesmas áreas do corpo.
A secretária teve sangramento intenso na região do pescoço onde foi feita a incisão. Ao procurar ajuda médica em um hospital após sentir falta de ar e inchaço, ela foi submetida a cirurgia de emergência e ficou intubada por sete dias.
A profissional responsável alega que o procedimento foi feito de acordo com a literatura médica/odontológica. Em nota enviada por meio de sua defesa, a cirurgiã-dentista disse que manteve contato com a paciente e com a família dela tanto no pré como no pós-cirúrgico.
O debate sobre os procedimentos com finalidade estética por profissionais que não sejam médicos não é novo. Entidades de classe reconhecem os atendimentos por meio de resoluções.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) disse que a prática de harmonização orofacial (HOF) é reconhecida como especialidade da odontologia desde 2019, conforme previsto na Resolução CFO-198.
“Os procedimentos podem ser executados por cirurgiões-dentistas desde que decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular de graduação em Odontologia ou em cursos de especialização em Harmonização Orofacial, conforme os termos do art. 6º, inciso I da Lei Federal n.º 5.081/66.”
De acordo com a resolução, a harmonização orofacial é um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.
As técnicas podem fazer uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, indutores de colágeno e laserterapia, por exemplo.
Já a resolução complementar 230, publicada em 2020 pelo conselho, veda aos cirurgiões-dentistas o lifting facial ou ritidoplastia, que é uma cirurgia rejuvenescedora para amenizar a flacidez do rosto.
Segundo o CFO, o profissional só pode atuar dentro dos limites da área anatômica de sua competência, ou seja, cabeça e pescoço.
Antes de qualquer procedimento estético facial, o Conselho Federal de Odontologia orienta aos pacientes que verifiquem a formação do profissional e se o registro dele está ativo.
A consulta é feita de graça no site da entidade ou pelos sites oficiais dos 27 conselhos regionais de odontologia.
Os pacientes podem denunciar casos de suspeita de má conduta de atendimento ao Conselho Regional de Odontologia do estado em que moram.
O profissional pode responder processo ético e, em caso de condenação, sofrer as penalidades previstas no Código de Ética da Odontologia.